Regulamento e Tabela de Taxas para 2012 em SetúbalAprovada atualização

Por Jornal Rostos
A Autarquia determina que em relação às taxas já existentes “não existe qualquer agravamento mantendo-se os montantes previstos desde 2010, dada a conjuntura económico-financeira vigente”.
No que respeita às alterações impostas por lei no âmbito do Programa Simplex, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas, destaque para a eliminação do regime de licenciamento de exercício de atividade de venda de bilhetes para espetáculos públicos em estabelecimentos comerciais e o exercício da atividade de realização de leilões em lugares públicos.
Outra das medidas é a criação de um regime simplificado para a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, que simplifica ou elimina licenciamentos habitualmente conexos com aquele tipo de atividades económicas, concentrando eventuais obrigações de mera comunicação prévia no mesmo balcão eletrónico.
Os valores cobrados pela emissão de certificados de registo do cartão de cidadãos da União Europeia foram também adaptados, sendo atualizada a respetiva repartição de encargos entre o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e a Câmara Municipal de Setúbal.
A introdução de uma taxa de publicidade em espaço privado, tal como existia nos regulamentos de taxas anteriores a 2009, consta também nos documentos propostos para 2012, assim como uma nova taxa de apreciação e emissão de parecer quanto ao pedido de transferência de uma farmácia dentro da área do município.
Relativamente a propostas de atualização avançadas pelos serviços municipais destaque para a reformulação das taxas do Mercado do Livramento, em virtude de obras de beneficiação executadas naquele equipamento municipal.
A reformulação de algumas taxas dos cemitérios que os serviços municipais “consideram elevadas em face da conjuntura económica e da atualização de custos obtidos”, indica o documento, foi também aprovada.
Foi ainda introduzida uma alteração no montante da taxa de compensação pela não cedência de espaços nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e a impossibilidade de isentar as taxas de natureza administrativa, relativa à apreciação dos processos e emissão dos títulos, designadamente licenças, autorização e outros documentos equivalentes.
O Projeto de Regulamento, a Tabela de Taxas e o estudo de fundamentação económico-financeira vão agora ser submetidos a discussão pública por um período de 30 dias a contar da publicação em Diário da República.













