Taxa de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis na MoitaMantem 0,7 por cento para prédios urbanos
Na sua última reunião, que decorreu a 9 de Novembro, a Câmara Municipal da Moita aprovou, entre várias propostas, a fixação da taxa do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis.

Por Jornal Rostos
A Câmara Municipal decidiu manter a taxa de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis em 0,7 por cento para prédios urbanos cujos valores patrimoniais tributários sejam actualizados por via da correcção monetária moderada.
No caso de prédios urbanos novos e transmitidos no domínio da vigência do CIMI, a taxa é fixada nos 0,4 por cento.
A fixação das taxas de IMI irá ser submetida à aprovação da Assembleia Municipal da Moita.
No caso de prédios urbanos novos e transmitidos no domínio da vigência do CIMI, a taxa é fixada nos 0,4 por cento.
A fixação das taxas de IMI irá ser submetida à aprovação da Assembleia Municipal da Moita.













