Saltar para o conteúdo
Bastidores

Aprovados pela Câmara de Alcácer do SalNovos auxílios económicos diretos para para famílias carenciadas

O Regulamento Municipal de Apoio a Famílias Carenciadas prevê também que os mais carenciados possam propor-se a receber ajuda direta para suportar os custos da aquisição de óculos ou lentes, o pagamento de consultas e tratamentos médicos urgentes, tratamentos dentários e próteses.

2 min de leitura
Aprovados pela Câmara de Alcácer do Sal Novos auxílios económicos diretos para para famílias carenciadas

Por Jornal Rostos

Entra em vigor no início de 2012 o Regulamento Municipal de Apoio a Famílias Carenciadas, aprovado por unanimidade na última reunião de 2011 da Assembleia Municipal de Alcácer do Sal. Isenção do pagamento de água; comparticipação financeira em medicamentos; aquisição de bens alimentares de primeira necessidade ou comparticipação em despesas de habitação são alguns dos auxílios a que os agregados familiares em apuros podem candidatar-se, embora esteja expresso no documento que os apoios se destinam exclusivamente a situações de emergência social de carácter pontual e temporário.
O Regulamento Municipal de Apoio a Famílias Carenciadas prevê também que os mais carenciados possam propor-se a receber ajuda direta para suportar os custos da aquisição de óculos ou lentes, o pagamento de consultas e tratamentos médicos urgentes, tratamentos dentários e próteses.
Podem candidatar-se a estes e aos restantes apoios os cidadãos que, cumulativamente, residam e sejam eleitores neste concelho há mais de dois anos; disponham de um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 50 por cento do ordenado mínimo nacional; não possuam prédios urbanos, com exceção da casa onde vivam; declarem e comprovem não usufruir de outro tipo de apoio para o mesmo fim; estejam a respeitar eventuais planos de pagamento, em caso de dívida para com o município; não tenham sobre si a decorrer penalizações impostas por outras entidades resultantes de incumprimentos de acordos de inserção e pertençam a agregados familiares em que todos os membros abrangidos pela escolaridade obrigatória estejam a frequentar o ensino.
A globalidade dos apoios económicos diretos está subordinada a valores máximos por pessoa e/ou por agregado. A vigência do auxílio será acordada caso a caso, podendo, no entanto, ser renovada.
Anualmente será elaborado um relatório síntese com todos os apoios atribuídos através deste regulamento.

O regulamento encontra-se publicado na íntegra em www.cm-alcacerdosal.pt

Publicidade

Notícias relacionadas

Publicidade

Notícias por secção