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Bastidores

PARQUE DE SÃO JOÃO DA PONTE - BRAGATRIBUNAL CONSIDERA IMPROCEDENTE PROVIDÊNCIA DA ARQUIDIOCESE

O Tribunal Judicial de Braga considerou «improcedente» a providência cautelar intentada pela Arquidiocese de Braga para impedir a execução das obras de requalificação da área exterior do Parque da Ponte, levadas a cabo pelo Município de Braga.

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Por Jornal Rostos

Na decisão agora tornada oficial, o Terceiro Juízo Cível indeferiu o pedido de embargo e de aplicação de sanção pecuniária compulsória, remetendo as custas deste processo para a requerente.
Ao requerer este procedimento cautelar contra o Município de Braga, a Arquidiocese de Braga alegava ser proprietária dos terrenos em causa, afectos à Capela de São João da Ponte, também denominados por “Parque da Ponte”.
Referia em abono da sua tese que a aquisição desses terrenos se encontra registada em seu nome, sendo que é dona e legítima possuidora dos mesmos há mais de 100 anos.
O Município de Braga deduziu oposição – invocando, desde logo, a incompetência absoluta de um Juízo Cível, por se encontrar em causa uma actividade de gestão pública, cabendo à jurisdição administrativa a apreciação da matéria –, admitindo a realização das obras, mas arrogando-se proprietário dos terrenos em causa, por usucapião.
Alegou que, na sequência da lei de Separação do Estado e das Igrejas, o prédio lhe foi cedido a título definitivo pelo Estado, sendo que desde essa data o mesmo vem sendo destinado ao uso público dos habitantes da cidade de Braga.
Para a decisão que ora foi comunicada às partes, o tribunal considerou fundamentado que se encontra registada a favor da Mitra Primaz de Braga, desde 13.01.1904, a aquisição do prédio, que surge denominado como “Quinta do Arcebispo”, situado em Lugar de São João, com a seguinte composição: «casas para caseiros e terra de lavradio com árvores avidadas e fructíferas».
Provado foi também que, em 1919, o Estado Português cedeu à Câmara Municipal, «a título definitivo (…) 91 200 metros quadrados do terreno pertencente à Quinta da Mitra, na área compreendida entre a estrada nacional n.º 27, Parque de São João da Ponte, lugar das Lajes e monte Dr. António Malheiro Pereira de Magalhães (…) a fim de a referida Câmara o aproveitar para Horto e Parque Municipal».
Ora, é nesta parcela de terreno que se localiza hoje o Parque de São João da Ponte e o local onde em Agosto último se iniciaram as obras municipais.
Mais ficou provado que é neste parque que se realizam há décadas os festejos populares de São João e que, desde tempos imemoriais, há mais de 50 anos, os munícipes de Braga e todos os que visitam a cidade, por forma pacífica e contínua, o utilizam e frequentam, dele retirando os respectivos frutos e utilidades.
Também desde 1984 ou 1985, o Município tem vindo a proceder à limpeza, poda e corte de árvores existentes no parque, suportando todas as despesas de conservação e manutenção, à vista de toda a gente, sem entrave ou contestação de ninguém, e sem qualquer tipo de hiato ou interrupção temporal.
Provado ainda que a Associação de Festas de São João cobra, para si, taxas de ocupação daquele espaço aos vendedores que aí se instalam durante as festas sanjoaninas

Fonte - CMB

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