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Bastidores

Território da Freguesia de Santo André no Barreirodeve ser preservado e defendido como uma Vila e Freguesia

Uma proposta de Parecer “Reforma da Administração Local e o Poder Local Democrático” apresentada em sessão extraordinária de Assembleia de Freguesia de Santo André, no dia de 16 de Fevereiro, foi aprovada por MAIORIA, com 8 votos a favor da CDU, 4 abstenções do PS e 1 voto contra do PSD,

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Território da Freguesia de Santo André no Barreiro deve ser preservado e defendido como uma Vila e Freguesia

Por Jornal Rostos

Reforma da Administração Local e o Poder Local Democrático

As freguesias têm a sua génese, até ao advento do liberalismo, nas paróquias existentes em cada um dos seus povoados, onde a estrutura civil se confundia com a estrutura eclesiástica.

Ao longo dos tempos, através da reforma administrativa de Julho de 1835 e, após a Implantação da República, através da introdução da Lei n.º 621 de 23 de Junho de 1916 que, no seu cap. I, art.° 2°, determina que as paróquias civis passem a ter a denominação oficial de freguesias, designando-se por Junta de Freguesia.
No regime fascista são desferidos fortes golpes contra as freguesias, sendo nomeados Regedores, remetendo a gestão política para os chefes de secretaria.

Após o 25 de Abril, o poder local democrático afirmou-se em paralelo com as profundas transformações sociais operadas, através da sua intervenção na melhoria das condições de vida das populações e na supressão das enormes carências com que esta se viu confrontada aquando da revolução de Abril de 1974.

Os seus princípios essenciais estão consagrados na Constituição da República no que diz respeito à sua relação com o Poder Central, descentralização administrativa, autonomia financeira e de gestão, património e finanças públicas, como também quanto à sua dimensão democrática (plural e colegial), com uma grande participação popular, representativa dos interesses e aspirações das populações.
A Freguesia de Santo André, criada em 25 de Outubro de 1973, passou a Vila em 21 de Junho de 1995, realizando um trabalho exemplar em prol da população e respondendo, em várias valências, às questões que são colocadas no quotidiano pela nossa população.

O Documento Verde, que consagra a Reforma da Administração Local, e a proposta de Lei n.º 44/XII, que visa a extinção de centenas de freguesias, constituem um atentado contra as populações e o regime democrático, merecendo o nosso repúdio.

A ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE SANTO ANDRÉ, REUNIDA EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NO DIA 16/02, PARA APRECIAR AS PROPOSTAS DO GOVERNO, DOCUMENTO VERDE E PROJECTO DE LEI N.º 44/XII, ASSUMEM O SEGUINTE PARECER:

1. Rejeitar claramente a reforma Administrativa Local proposta no Documento Verde, conforme conclusão tomada no Congresso da Anafre;

2. Ratificar as posições assumidas pelas oito freguesias do Concelho do Barreiro, rejeitando o Documento Verde, por o considerarem lesivo dos interesses das populações;

3. Ratificar a posição assumida pela Assembleia Municipal do Barreiro, realizada no dia 26 de Janeiro, que rejeita claramente o Documento Verde;

4. Não concordar com o Projecto de Lei n.º 44/XII, que consagra a extinção de centenas de freguesias por todo o país;

5. Afirmar claramente que o território da Freguesia de Santo André deve ser preservado e defendido como uma Vila e Freguesia, necessárias à defesa da nossa população, e que representa 11 485 pessoas (CENSOS 2011);

6. Afirmar claramente que as oito freguesias do Concelho do Barreiro são as necessárias para continuarem a desenvolver todo o trabalho necessário, na defesa das nossas populações.

ESTAMOS CONTRA O DOCUMENTO VERDE
ESTAMOS CONTRA A EXTINÇÃO DAS FREGUESIAS
PELA DEFESA DO PODER LOCAL DEMOCRÁTICO
Os eleitos CDU

Aprovado por MAIORIA
8 votos a favor da CDU
4 abstenções do PS
1 voto contra do PSD

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