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Bastidores

Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém pede reunião à Ministra da JustiçaEm causa está a reorganização da estrutura judiciária

O Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém solicitou uma reunião à Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz.
Em causa está o Ensaio para a Reorganização da Estrutura Judiciária, de janeiro de 2012, e, em especial as alterações que se prevê que sejam efetuadas nas competências da Comarca do Alentejo Litoral, criada em 2009.

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Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém pede reunião à Ministra da Justiça Em causa está a reorganização da estrutura judiciária

Por Jornal Rostos

O autarca entende e refere na missiva enviada à Ministra que “só por si a implementação do modelo proposto para a comarca do Alentejo Litoral é incoerente, desadequada, desproporcional e agravado pelo contexto económico, apta a colocar em causa os direitos de acesso à justiça constitucionalmente consagrados”.

O referido Ensaio prevê uma política de alteração do mapa judiciário que passa pelo abandono da lógica de divisão territorial por NUTS para Distritos Administrativos e Regiões Autónomas, em que corresponde cada distrito administrativo e região Autónoma a uma comarca, cuja sede é a capital do distrito. Um único tribunal de distrito, com secções a funcionar em diversos pontos do distrito, deixando os tribunais, nos vários pontos do distrito, de funcionar como tribunais Autónomos.

Assim, pretende-se que os tribunais de Santiago do Cacém, Alcácer do Sal, e Grândola, deixem (para já) de existir enquanto tribunais autónomos. E prevê-se a extinção do Tribunal de Sines. Os referidos Tribunais passariam a ser entendidos como secções do tribunal de distrito, o que equivale a dizer-se que há uma extinção substancial do Tribunal de Santiago do Cacém, por esvaziamento de competências, e é nesses termos que a questão deve ser, desde já, colocada e avaliada.

O autarca recorda ainda que “sobre os processos entrados no Tribunal de Santiago do Cacém existe uma taxa de recuperação entre os 80 e os 85%. Que o tempo médio entre a data de instauração de uma ação e a realização de um julgamento é de seis a sete meses e que o trabalho desenvolvido na Comarca do Alentejo Litoral foi, inclusivamente, reconhecido pelo Conselho Superior de Magistratura como um êxito de gestão e um sucesso na diminuição de pendências e no aumento qualitativo de respostas no setor da justiça”.

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