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Bastidores

Freguesia de Quinta do Anjo - PalmelaDeputados do PSD não podem impor reuniões aos Órgãos Autárquicos

A Junta de Freguesia de Quinta do Anjo reitera a sua total e absoluta disponibilidade para reunir com todo e qualquer Partido Politico particularmente sobre os problemas que afectam as Populações da Freguesia e, nesse âmbito, sobre a revogação da Lei 44/XII profundamente lesiva das Freguesias de todo o País.

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Freguesia de Quinta do Anjo - Palmela Deputados do PSD não podem impor reuniões aos Órgãos Autárquicos

Por Jornal Rostos

A Junta de Freguesia de Quinta do Anjo vem, por este meio, manifestar a sua surpresa e a sua indignação pelo teor de uma notícia publicada em alguns Órgãos de Comunicação Social proveniente de Deputados eleitos pelo PSD no Distrito de Setúbal.

A notícia reporta-se a uma reunião que os Deputados do PSD teriam solicitado ao Presidente da Junta de Freguesia de Quinta do Anjo e que este teria recusado.
A Junta de Freguesia de Quinta do Anjo repudia veemente esta notícia por ela não corresponder à verdade.
No dia 18 de Abril, às 17horas, deu entrada nesta Autarquia um mail endereçado pelo Assessor dos Deputados do PSD do Distrito de Setúbal.

No referido mail era afirmado que «a reorganização administrativa autárquica tem como principal objectivo melhorar os serviços prestados pelas Autarquias às populações, agilizando processos…». O mail acrescentava que neste âmbito os Deputados, Bruno Vitorino e Paulo Ribeiro, gostariam de reunir com o Presidente da Junta de Freguesia no dia 23, às 15 horas.
A Junta de Freguesia em resposta informou estar disponível e interessada em encontrar plataformas de convergência mas no sentido de recusar a designada Reforma Administrativa Local.

Os Deputados do PSD a 20 de Abril apresentavam como motivo para a referida reunião a importância da aplicação da Lei «… da melhor forma possível…».
Após esta troca de correspondência não foi acordado, entre as partes, qualquer reunião nem data do seu eventual agendamento.
Perante tudo o que atrás descrevemos, a Junta de Freguesia de Quinta do Anjo sublinha os seguintes aspectos:

1.º) As reuniões – quaisquer reuniões – devem resultar de acordo entre as partes quanto ao seu objectivo, local e data de realização;

2.º) Os Deputados do PSD não podem impor reuniões aos Órgãos Autárquicos, no caso concreto à Junta de Freguesia de Quinta do Anjo. Salientaríamos que nem sequer houve
um contacto telefónico por parte dos proponentes, no sentido de se clarificarem os objectivos da reunião e de se encontrar conjuntamente, agenda para a mesma;

3.º) A intenção de apresentar as supostas “virtualidades” da Lei 44/XII são merecedoras do nosso total repúdio politico. A referida Lei aprovada na Assembleia da Republica, pelo PSD/CDS, representam um gravíssimo revés nas Freguesias do País e do Concelho e na inaceitável desvalorização do Poder Local Autárquico e do seu fundamental contributo para o bem-estar das Populações;

4.º) Se houvesse honestidade intelectual e politica os Deputados, do PSD eleitos pelo Distrito de Setúbal, teriam efectuado uma auscultação às Juntas de Freguesia do Distrito mas antes da aprovação da referida Lei. Estes périplos pelo Distrito com objectivos “pedagógicos” de explicar a “bondade” da Lei constituem uma manifestação de arrogância politica e de sobranceria perante o Poder Local Democrático de que as Juntas de Freguesia são parte integrante.

5.º) A Junta de Freguesia de Quinta do Anjo reitera a sua total e absoluta disponibilidade para reunir com todo e qualquer Partido Politico particularmente sobre os problemas que afectam as Populações da Freguesia e, nesse âmbito, sobre a revogação da Lei 44/XII profundamente lesiva das Freguesias de todo o País.

O Presidente da Junta de Freguesia de Quinta do Anjo
Valentim Rodrigues Pinto

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