Freguesia de Santo André no BarreiroTerritório da Freguesia deve ser preservado e defendido como uma Freguesia e Vila
De referir que esta sessão da Assembleia de Freguesia de Santo André foi marcada pela ausência dos eleitos do Partido Socialista.

Por Jornal Rostos
PROPOSTA DE PARECER
Lei 22/2012, de 30 maio
Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Após o 25 de Abril, o poder local democrático afirmou-se em paralelo com as profundas transformações sociais operadas, através da sua intervenção na melhoria das condições de vida das populações e na supressão das enormes carências com que esta se viu confrontada aquando da revolução de Abril de 1974.
Os seus princípios essenciais estão consagrados na Constituição da República no que diz respeito à sua relação com o Poder Central, descentralização administrativa, autonomia financeira e de gestão, património e finanças públicas, como também quanto à sua dimensão democrática (plural e colegial), com uma grande participação popular, representativa dos interesses e aspirações das populações.
A Freguesia de Santo André, criada em 25 de outubro de 1973, acabou definitivamente com as deslocações às Freguesias do Lavradio e de Palhais, o que criava grandes dificuldades à população de Santo André.
A nossa Freguesia passou a Vila em 21 de junho de 1995, realizando um trabalho exemplar em prol da população, atuando em várias valências e respondendo às questões que nos são colocadas no quotidiano, pela nossa população.
O território da Vila de Santo André não faz parte integrante do território da Cidade do Barreiro. De acordo com o anexo II – Lista de Lugares Urbanos por Município, é considerado lugar urbano o lugar da Quinta da Lomba, que contempla 10% do território, o que determina que Santo André não é considerado Lugar Urbano e, como tem uma população de 11 485 habitantes, é uma das Freguesias a manter, de acordo com a respetiva Lei.
Santo André tem um conjunto de infraestruturas ao dispor da sua população: Escolas do 1º Ciclo ao nível Secundário, Parques Industriais, IPSS, Centro Comunitário, Centro de Saúde, Farmácias, Comércio, Movimento Associativo, entre outros e, por essa mesma razão passou a Vila já lá vão 17 anos.
Todas as posições assumidas pelos Órgãos da Freguesia e Assembleia Municipal, defendem a existência das oito Freguesias do Concelho do Barreiro, não aceitando a extinção de qualquer uma delas, pelo seu caráter de proximidade à população.
As posições assumidas pela ANAFRE, bem como as posições que têm vindo a ser assumidas pelas Freguesias do País, têm sido no sentido de rejeitar a Reforma Administrativa do Poder Local consubstanciada na Lei 22/2012 de 30 de maio.
A ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE SANTO ANDRÉ, REUNIDA EM SESSÃO ORDINÁRIA NO DIA 27/06 PARA APRECIAR A LEI 22/2012 DE 30 DE MAIO, ASSUME O SEGUINTE PARECER:
1. Rejeitar claramente a Lei 22/2012, que estabelece o Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica e que consagra a extinção de centenas de freguesias em todo o País;
2. Exige a suspensão e a revogação da Lei, porque não estamos de acordo com a extinção de freguesias;
3. Afirmar claramente que o território da Freguesia de Santo André deve ser preservado e defendido como uma Freguesia e Vila, necessária à defesa da nossa população e que representa 11 485 habitantes (Censos 2011);
4. Afirmar claramente que as oito Freguesias do Concelho do Barreiro são as necessárias para continuar a desenvolver todo o trabalho inerente à defesa e bem-estar das nossas populações;
5. O nosso parecer sobre a intenção de extinção de freguesias é negativo e apelamos à Assembleia Municipal que assuma a defesa das oito freguesias do Concelho do Barreiro.
ESTAMOS CONTRA A LEI 22/XII
ESTAMOS CONTRA A EXTINÇÃO DAS FREGUESIAS
PELA DEFESA DO PODER LOCAL DEMOCRÁTICO













