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Bastidores

Na perspetiva da Presidente da Câmara de MontijoUma reforma administrativa não pode ser aplicada de forma cega e burocrática

Para a presidente da Câmara Municipal do Montijo, Maria Amélia Antunes, a Lei N.º 22/2012 de 30 de maio “não entende o verdadeiro significado de proximidade e esquece as razões históricas, o património material e imaterial, bem como, a identidade das freguesias. Não tem em consideração o crescimento, o papel social das freguesias e esquece, acima de tudo, que o objetivo principal de uma reforma são as pessoas”.

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Na perspetiva da Presidente da Câmara de Montijo Uma reforma administrativa não pode ser aplicada de forma cega e burocrática

Por Jornal Rostos

Executivo Municipal contra agregação/extinção de freguesias

Na reunião de câmara de 5 de agosto, o executivo pronunciou-se sobre o novo regime jurídico de Reorganização Administrativa Territorial Autárquica. A proposta do executivo vai no sentido da manutenção das oito freguesias, posicionando-se, assim, contra a agregação/extinção de freguesias, proposta pelo Governo, com o argumento de escala/dimensão. A proposta da câmara municipal foi aprovada com os votos do PS e CDU. O PSD votou contra a proposta de manutenção das atuais freguesias.

Para a presidente da Câmara Municipal do Montijo, Maria Amélia Antunes, a Lei N.º 22/2012 de 30 de maio “não entende o verdadeiro significado de proximidade e esquece as razões históricas, o património material e imaterial, bem como, a identidade das freguesias. Não tem em consideração o crescimento, o papel social das freguesias e esquece, acima de tudo, que o objetivo principal de uma reforma são as pessoas”.
O executivo lamenta, ainda, que esta lei venha impor a agregação de freguesias “sem explicar razões, ganhos financeiros e territoriais, eficiência, melhoria da prestação de serviço às populações”. No seu entender, “a proposta do governo despreza a vontade popular ao impor a extinção ou agrupamento de instituições que sempre apoiaram as populações e foram parceiras no seu desenvolvimento”.

Para Maria Amélia Antunes, “extinguir freguesias não pode ser equivalente a fechar uma unidade de produção, uma empresa, o que infelizmente está a acontecer nos nossos dias a cada momento”. A autarca defende ainda uma “verdadeira reforma administrativa do território, que, com a participação das populações locais, dos cidadãos em geral, da comunidade académica e científica, venha a corresponder às realidades e necessidades sentidas pelas pessoas, nos seus territórios, non presente, com uma visão de futuro”.
Uma reforma administrativa não pode, na perspetiva da edil do Montijo, ser aplicada de forma cega e burocrática a uma realidade diversificada e complexa, porque reformar é ter, essencialmente, em conta cada realidade particular. Ao aplicar a mesma receita a realidades distintas, esta chamada reforma acaba por maltratar o princípio da equidade, tratando de forma igual aquilo que e diferente. Além de violar os princípios éticos da imparcialidade, da integridade, da equidade e da isenção, que deve guiar as ações da administração.

Recorde-se, que o município de montijo tem uma área de 348.59 Km2, é composto por oito freguesias (Montijo, Afonsoeiro, Atalaia, Sarilhos Grandes, Alto Estanqueiro-Jardia, St Isidro de Pegões, Pegões e Canha) e tem uma população de 51 222 habitantes e uma densidade populacional de 146.94 h/Km2.

A proposta será, agora, submetida à apreciação da Assembleia Municipal.

*Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

Fonte - CMM

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