Saltar para o conteúdo
Bastidores

Assembleia Metropolitana de LisboaDefende a realização de eleições diretas dos seus órgãos

"As áreas metropolitanas deverão gozar de autonomia financeira, e o seu financiamento deverá ser maioritariamente garantido pelo Orçamento de Estado, tendo em conta a passagem gradual de atribuições e competências." - sublinha uma deliberação aprovada, hoje, pela Assembleia Metropolitana de Lisboa.

2 min de leitura
Assembleia Metropolitana de Lisboa Defende a realização de eleições diretas dos seus órgãos

Por Jornal Rostos

Numa tomada de posição da Assembleia Metropolitana de Lisboa relativamente à Proposta de Lei n.º 437/2012, sobre o Regime Jurídico das Autarquias Locais e o Estatuto das Entidades Intermunicipais, a Assembleia Metropolitana de Lisboa, hoje, dia 19 de Setembro, aprovou uma deliberação na qual contesta a proposta de lei do Governo.

A Assembleia Metropolitana de Lisboa, considera "inaceitável o ataque à democracia que a mesma integra, ao eliminar o órgão deliberativo da área metropolitana - a assembleia metropolitana - que à luz do atual modelo é o órgão de maior representação democrática das áreas metropolitanas."

A Assembleia Metropolitana de Lisboa sublinha que assume esta posição com a legitimidade que decorre de no mandato 2009-2013, e das deliberações que aprovou por aprovou por unanimidade, em 28 de novembro de 2011, num parecer sobre o processo eleitoral e as competências das áreas metropolitanas; e em 25 de maio de 2012, numa declaração relativa à reforma administrativa.

Assim de acordo com as posições anteriormente assumidas, a Assembleia Metropolitana de Lisboa:

1. Rejeita a Proposta de Lei n.º 437/2012 do Governo.

2. Reafirma os seguintes princípios que deverão estar na base do novo modelo de governação metropolitana: A Assembleia Metropolitana de Lisboa, na sua Sessão Extraordinária de 19 de setembro de 2012, aprovou por maioria,
com 32 votos favoráveis dos grupos metropolitanos do PS, CDU, Bloco de Esquerda e IOMAF e duas abstenções do grupo metropolitano do CDS-PP a seguinte proposta apresentada pela Conferência de Representantes.

a. As áreas metropolitanas deverão configurar uma forma específica de organização territorial autárquica, nos termos do art. 236, n.º 3 da Constituição, o que implica uma representatividade só possível através de eleições diretas
dos seus órgãos;

b. As áreas metropolitanas devem ser dotadas de um quadro claro de atribuições/competências próprias de cariz metropolitano;

c. As áreas metropolitanas deverão gozar de autonomia financeira, e o seu financiamento deverá ser maioritariamente garantido pelo Orçamento de Estado, tendo em conta a passagem gradual de atribuições e competências.

Por outro lado a Assembleia Metropolitana de Lisboa considera inaceitável ter sido excluída do processo de elaboração da presente proposta de lei.

Publicidade

Notícias relacionadas

Publicidade

Notícias por secção