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Bastidores

“Reorganização Administrativa” Territorial AutárquicaParecer aprovado pela Câmara Municipal do Barreiro

Tendo em conta a aprovação da Lei 22/2012 pela Assembleia da República, (a 30 de Maio), que fixa o regime jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, a Câmara Municipal do Barreiro na Reunião Ordinária Pública, de 19 de setembro, aprovou o parecer sobre a “Reorganização Administrativa” Territorial Autárquica do Concelho do Barreiro.

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“Reorganização Administrativa” Territorial Autárquica Parecer aprovado pela Câmara Municipal do Barreiro

Por Jornal Rostos

A CMB decidiu:
1. Manifestar a sua concordância com os pareceres expressos pelas oito Assembleias de Freguesia do concelho sobre a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica e pronunciar-se favoravelmente quanto à manutenção das atuais 8 freguesias do concelho do Barreiro: Alto Seixalinho, Barreiro, Coina, Lavradio, Palhais, Santo André, Santo António da Charneca e Verderena.
2. Suscitar junto das instâncias executivas, legislativas e judiciais, face à forma como a legislação sobre a reorganização administrativa territorial autárquica tem vindo a ser concretizada, à opinião generalizada do conjunto dos eleitos das autarquias do concelho do Barreiro e aos argumentos supra expostos, a necessidade de revogação da Lei 22/2012 de 30 de Maio e a consequente suspensão do processo de extinção de freguesias e, eventualmente, de concelhos.
A CMB fundamenta esta decisão considerando que qualquer Reorganização Administrativa Territorial terá de obedecer, entre outros, aos princípios de: Preservação da identidade histórica, cultural e social das comunidades locais; participação das autarquias locais na reorganização dos seus territórios e equilíbrio e adequação democrática tendo em conta a realidade existente; melhoria das políticas públicas de proximidade; primeiro degrau da participação dos cidadãos na coisa pública; reforço e harmonização da coesão nacional, regional e local; respeito pela autonomia, papel e competências do Poder Local Democrático.
São dez as omissões identificadas neste processo, entre as quais:
a) O reduzido tempo para o diálogo com as populações, o que reforça sentimentos de perda de identidade cultural e de pertença.
b) O aumento da distância e da relação entre os cidadãos e eleitos, com um correspondente enfraquecimento da democracia.
Este parecer, para além de ser divulgado nos Órgãos de Comunicação Social, foi enviado para: Assembleia Municipal do Barreiro, Provedoria de Justiça, Assembleia da República, Procuradoria-geral da República, Unidade Técnica, Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Presidente da República, Primeiro-ministro, Tribunal Constitucional, ANMP, ANFRE, AML, AMRS e Órgãos Autárquicos do Concelho do Barreiro.

CMB

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