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Bastidores

Lançamento de Derrama sobre o IRC para 2013 em AlmadaIsentos sujeitos com volume de negócios que não ultrapasse 150 000 euros

A Assembleia Municipal de Almada, aprovou a proposta da Câmara de lançar para o ano de 2013, uma derrama de 1,45% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC).
A proposta isenta da taxa de derrama os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse 150 000 euros.

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Por Jornal Rostos

A Lei das Finanças Locais, estabelece no seu artigo 14º, que os municípios podem lançar anualmente uma derrama, até ao limite de 1,5%.
O lançamento de derramas tem como objectivo o reforço da capacidade financeira dos municípios que no caso de Almada se destina a apoiar a concretização de investimentos planeados e em curso e que são considerados estruturantes e dinamizadores do desenvolvimento económico e da comunidade local com mais qualidade de vida e solidário.
Considerando que se trata de um imposto que recai unicamente sobre empresas com resultados positivos para efeitos fiscais e que o Município continua a isentar da taxa todas as empresas com volume de negócios no ano anterior não superior a 150.000 euros, contribuindo assim para o aumento da competitividade e atratividade empresarial, no presente mais justificável com a crise económica e social.

Pelo que a Assembleia Municipal de Almada, deliberou:

1 – Autorizar a Câmara Municipal a lançar para o ano de 2013, uma derrama de 1,45% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC), na parte relativa ao rendimento gerado na circunscrição do Concelho de Almada, para apoio ao programa de investimento do Município;

2 – Autorizar a Câmara Municipal a isentar da taxa de derrama os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse 150 000 euros.

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