Taxa Municipal de Proteção Civil em SetúbalAplicada aos consumidores com contrato de serviços com a Águas do Sado

Por Jornal Rostos
O acordo entre as duas entidades deve-se à necessidade de definir os procedimentos em sede de cobrança da TMPC, em vigor desde agosto.
A taxa é aplicada aos consumidores com contrato de serviços com a Águas do Sado e que sejam proprietários de prédios urbanos devolutos, empresas com atividade industrial e comercial e entidades gestoras de infraestruturas, nomeadamente rodoviárias e ferroviárias, de gás, de eletricidade, de televisão, de telecomunicações, portuárias e de abastecimento.
A Taxa Municipal de Proteção Civil, segundo o regulamento da Autarquia já em aplicação, vai estar em vigor enquanto o município de Setúbal “não for ressarcido pela Administração Central dos custos incorridos pela existência de um corpo de Bombeiros Sapadores”.
A faturação e liquidação da taxa é efetuada em simultâneo com a cobrança da prestação de serviços da Águas do Sado, sendo que as faturas devem discriminar expressamente o montante da TMPC aplicada.
O protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal e a concessionária do serviço de abastecimento de água e saneamento em Setúbal estabelece que a falta de pagamento da taxa “desencadeia a instauração de processo de execução fiscal nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do Regulamento de Taxas Municipais”.
O abastecimento de água, esclarece igualmente o protocolo, não pode ser cortado ao munícipe pela Águas do Sado em consequência da falta de pagamento da TMPC.













