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Bastidores

Autarcas da Região de SetúbalReorganização Administrativa é contrária às necessidades do País e da Região

. Os autarcas da Região de Setúbal apelam à participação dos autarcas e das populações na concentração prevista para dia 27 junto à Assembleia da República.

Os autarcas da Região de Setúbal, reunidos em Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios da Região de Setúbal, procederam à análise da actual situação do País e da Região e dos desafios e constrangimentos com que o Poder Local Democrático está confrontado.

"Concordando com a necessidade de se reduzir o endividamento, não se compreende nem se aceita que seja o Orçamento de Estado a definir como os Municípios procedem à redução desse endividamento" - sublinham.

8 min de leitura
Autarcas da Região de Setúbal Reorganização Administrativa é contrária às necessidades do País e da Região

Por Jornal Rostos

Associação de Municípios da Região de Setúbal
Assembleia intermunicipal

Declaração

Os autarcas da Região de Setúbal, reunidos em Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios da Região de Setúbal, na manhã do dia 26 de Novembro de 2012, na Quinta de S. Paulo, procederam à análise da actual situação do País e da Região e dos desafios e constrangimentos com que o Poder Local Democrático está confrontado.
Confirmando anteriores diagnósticos e preocupações, reafirmando posições assumidas em defesa do Poder Local Democrático com as características e o enquadramento que lhe é dado pela Constituição da República Portuguesa, os membros da Assembleia Intermunicipal da AMRS aprovam a seguinte declaração.

1. Reorganização Administrativa Territorial Autárquica – Lei 22/2012, 30 de Maio

Os membros da Assembleia Intermunicipal da AMRS consideram que a chamada Reorganização Administrativa Territorial Autárquica não se adequa e é contrária às necessidades e interesses do País, da Região e das comunidades locais, visto que se limita a extinguir Freguesias sem qualquer critério e sem ter em conta a vontade das populações e dos órgãos autárquicos.
Ignorando as questões centrais que se impunham numa verdadeira Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, a Lei aprovada continua a não dar cumprimento ao princípio Constitucional de criação das Regiões Administrativas, patamar intermédio da Administração Pública de que Portugal continua a carecer.
O único efeito prático da legislação aprovada será o drástico empobrecimento da democracia local, por via da extinção de inúmeros órgãos autárquicos de freguesia, onde milhares de cidadãos hoje participam, dando o seu contributo para a resolução dos problemas das suas comunidades.

2. Proposta de Lei do Regime Jurídico das Autarquias Locais e do Estatuto das Entidades Intermunicipais

Os membros da Assembleia Intermunicipal da AMRS entendem que as propostas referentes às entidades intermunicipais não respeitam o princípio básico de que a cooperação intermunicipal é um acto livre e voluntário dos Municípios, não podendo conduzir à subtração de competências municipais para entidades cujos órgãos não detêm legitimidade democrática directa, ou seja, cujos órgãos não são eleitos directamente pelas populações que representam.
No que às Áreas Metropolitanas diz respeito, também, não se compreende como é possível, sem um quadro de competências completamente definido, estabelecer um modelo de governação que assenta no afastamento dos eleitos municipais, na submissão de matérias da competência exclusiva dos municípios a parecer metropolitano e na crescente centralização de competências.

3. Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso – Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro

Os membros da Assembleia Intermunicipal da AMRS, sem colocar em causa a necessidade de regras comuns e claras sobre a assunção de compromissos e pagamentos em atraso, consideram profundamente nefasta a aplicação de uma Lei que não tem em consideração as especificidades da Administração Local e que, por isso, promove a paralisia, colocando em causa a prestação de serviços públicos essenciais.

4. Estatuto do Pessoal Dirigente – Lei 49/2012, de 29 de Agosto

Os membros da Assembleia Intermunicipal da AMRS consideram inconcebível que o Governo se pretenda imiscuir na organização interna dos Municípios e, em clara violação do princípio constitucional da autonomia do Poder Local, arrogar-se ao direito de determinar como devem os Municípios organizar-se internamente para darem resposta às necessidades das suas populações.

5. Retenção de 5% do IMI para a avaliação geral dos prédios urbanos

Os membros da Assembleia Intermunicipal da AMRS reafirmam a sua total oposição à retenção, pela Administração Central, de 5% do IMI.

Uma medida que foi aprovada e entrou em vigor num momento em que os Orçamentos Municipais já estavam aprovados e em vigor, em que a retenção da verba é feita no acto de transferência do Orçamento do Estado para os Municípios, o que significa que este valor é retirado aos Orçamentos Municipais antes mesmo de o imposto ser cobrado junto dos proprietários.

Mais, a verba de 5% não tem qualquer correspondência económica com o valor das despesas realizadas na avaliação geral dos prédios urbanos, visto que os Municípios têm participado activamente neste processo, através da cedência de toda a informação solicitada pelas Finanças; a remuneração dos avaliadores não justifica estes montantes; ao longo dos anos, o Estado tem vindo a reter 2,5% para a liquidação e cobrança de impostos municipais, pelo que não se compreende porque não têm feito as avaliações dos imóveis.

6. Acesso a informação fiscal

Os membros da Assembleia Intermunicipal da AMRS continuam a considerar inadmissível a falta de informação relativa à sua receita fiscal, nos casos em que a liquidação e cobrança dos impostos municipais são asseguradas pelos serviços fiscais da Administração Central. A informação disponibilizada pela Autoridade Tributária (online) não é fiável, o que inviabiliza o rigoroso controlo da receita.

7. Proposta de Orçamento para 2013

• Estatuto da Aposentação (alteração ao Decreto-Lei 498/72, de Dezembro)

Os membros da Assembleia Intermunicipal da AMRS rejeitam a alteração proposta, tendo em conta que esta representa um aumento de 33% do do valor da contribuição para a Caixa Geral de Aposentações paga pelas autarquias locais que tenham ao seu serviço pessoal integrado no sistema de protecção social convergente (isto é, trabalhadores em funções públicas admitidos até 31 de Dezembro de 2005).

• Reposição de um subsídio aos trabalhadores em funções públicas

Os membros da Assembleia Intermuncipal da AMRS consideram inadmissível que uma medida que em abstracto seria de saudar, ainda que limitada a apenas um dos subsídios, sirva na prática para debilitar ainda mais as finanças locais, transferindo para a Administração Central o valor desse subsídio reposto. Ou seja, tendo em atenção o agravamento fiscal em sede de IRS, na verdade essa reposição do subsídio não se verificará, mantendo-se a situação inaceitável para os trabalhadores, reduzindo disponibilidades financeiras das autarquias (que no Orçamento de Estado de 2012 ficaram obrigadas a utilizar os montantes dos subsídios retidos na redução do seu endividamento), aumentando as receitas da Administração Central por via da arrecadação de IRS.

Estas medidas comprovam que seriedade e equidade estão longe de poder adjectivar a proposta de Orçamento de Estado em discussão, verificando-se que o seu único propósito é o de aumentar receitas da Administração Central às custas das justas e devidas remunerações dos trabalhadores e das receitas da Administração Local.

• Utilização do aumento da receita do IMI na redução do endividamento de médio longo prazo

Os membros da Assembleia Intermunicipal da AMRS manifestam a sua total rejeição à imposição de utilização do aumento da receita do IMI na redução do endividamento de médio e longo prazo, ou, no caso de cumprirem os limites de endividamento líquido, a obrigação de fazerem um depósito coercivo junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE.

Concordando com a necessidade de se reduzir o endividamento, não se compreende nem se aceita que seja o Orçamento de Estado a definir como os Municípios procedem à redução desse endividamento, porque é que essas verbas são destinadas ao endividamento de médio e longo prazo e não o endividamento de curto prazo, libertando verbas para a economia local por via do pagamento a fornecedores. Mais uma vez, estamos perante uma clara ingerência na autonomia do Poder Local e, neste caso, acompanhada da negação do princípio legal da não consignação de receitas.

Em conclusão:

Os autarcas da Região de Setúbal, reunidos na Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios da Região de Setúbal, no dia 26 de Novembro de 2012, entendem que, se numa situação normal estas medidas já seriam incompreensíveis, numa conjuntura em que os Municípios têm visto a sua receita diminuir, quer pela redução das receitas provenientes do Orçamento de Estado, quer pelo decréscimo da cobrança de impostos locais, afetando a actividade global das autarquias, colocando-as nos limites da sua capacidade de funcionamento, só podem considerar que estas medidas roçam os limites do absurdo e têm como consequência o empobrecimento da autonomia e da democracia local, pondo em causa o serviço público municipal prestado às populações.

Assim, reafirmando a defesa intransigente do Poder Local Democrático, consagrado na Constituição de Abril, comprometem-se a prosseguir o trabalho intermunicipal de cooperação e desenvolvimento de projectos e acções comuns, de denúncia dos ataques feitos às autarquias locais e às populações, de proposta e intervenção promotora do desenvolvimento regional e local, contributos decisivos para a inversão de rumo de que o Paìs necessita para superar a crise.

Apelam à participação dos autarcas e das populações na concentração prevista para dia 27 junto à Assembleia da República.

Decidem, ainda, dar conhecimento desta declaração ao Sr. Presidente da República, ao Sr. Primeiro-Ministro e aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República.

Assembleia Intermunicipal da AMRS, 26 de Novembro de 2012

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