Conselho de Ministros aprovou hoje a nova Proposta de Lei da Lei das Finanças LocaisReforça a exigência e o rigor da gestão autárquica segundo Miguel Relvas
O Conselho de Ministros aprovou hoje a nova Proposta de Lei da Lei das Finanças Locais.
"Esta Proposta de Lei reforça a exigência e o rigor da gestão autárquica, na estabilização e na consolidação orçamental dos municípios."- é sublinhado pelo Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas.
"A Reforma da Administração Local encerra, assim, um ciclo intenso de atos legislativos.O que é competência do Governo fica concluído." - salienta Miguel Relvas.

Por Jornal Rostos
O Conselho de Ministros aprovou hoje a nova Proposta de Lei da Lei das Finanças Locais.
Esta Proposta de Lei reforça a exigência e o rigor da gestão autárquica, na estabilização e na consolidação orçamental dos municípios.
O diploma tem por base 7 princípios: Princípio da legalidade; Princípio da estabilidade orçamental; Princípio da autonomia financeira; Princípio da transparência; Princípio da solidariedade nacional recíproca; Princípio da equidade intergeracional; Princípio da coordenação entre finanças locais e finanças do Estado.
A Reforma da Administração Local encerra, assim, um ciclo intenso de atos legislativos.
O que é competência do Governo fica concluído.
O Governo legislou sobre a redução de empresas municipais; redução de dirigentes municipais e estruturas orgânicas; reorganização administrativa do território; reforço do intermunicipalismo; reorganização do mapa das sub-regiões; descentralização de competências do Estado Central para a Administração Local; revisão das competências das autarquias e das entidades intermunicipais.
Da nova Lei das Finanças Locais, destacam-se as seguintes medidas:
1. Certificação das contas do município por um auditor externo.
2. Mecanismo de detecção precoce – quando o valor da divida total é 100% da média da receita, a Direção Geral da Administração Local (DGAL) informa a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal.
No caso de a ultrapassagem do limite ser de 150%, a DGAL informa o Banco de Portugal - que alertará todo o sistema financeiro para o endividamento do município, diminuindo as hipóteses de um banco lhe emprestar dinheiro.
3. Para os casos de ruptura financeira dos municípios, é criado um Fundo de Apoio Municipal com participação dos Municípios e do Estado.
Os municípios que recorram a este Fundo serão acompanhados por um responsável designado pela Administração do referido Fundo e estarão obrigados a um programa de austeridade.
4. Aumenta-se a estabilidade das receitas municipais com o fim do imposto de transmissão de imóveis;
5. O conceito de endividamento líquido é substituído por uma dupla regra que conjuga a "regra de ouro" para o saldo corrente e com o limite para a divida total.
“Com a proposta de Lei hoje aprovada o Governo quer maior estabilidade financeira nos municípios e orçamentos ainda mais disciplinados.
Queremos responsabilizar ainda mais os autarcas no serviço que prestam às populações. Trata-se de uma vantagem para os próprios autarcas: quanto maior for a sua responsabilização, maior será a sua influência, a sua credibilidade e o seu prestígio.
Com a nova Lei das Finanças Locais os municípios não poderão endividar-se além de certos limites.
Porque a dívida de um torna-se um problema de todos.”
Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas













