Onze Juntas de Freguesia do Concelho de AlmadaAfirmam a rejeição do projeto de liquidação do Poder Local

Por Jornal Rostos
COMUNICADO
DAS FREGUESIAS DE ALMADA SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
As Onze Juntas de Freguesia do Concelho de Almada, Junta de Freguesia de Almada, Cacilhas, Caparica, Charneca de Caparica, Costa de Caparica, Cova da Piedade, Feijó, Laranjeiro, Pragal, Sobreda e Trafaria, reunidas a 25 de Janeiro de 2013 para tomar posição conjunta sobre a Promulgação da Lei 320/12, que dá cumprimento à obrigação de reorganização administrativa do território constante da Lei 320/12, pelo Sr. Presidente da Republica a 16 de Janeiro de 2013, consideram:
As Freguesias, como órgão da administração mais próximo das Populações, têm um papel decisivo na participação democrática, na proximidade entre eleitos e cidadãos, na capacidade de investimento a custos reduzidos, na resolução de pequenos problemas das comunidades locais e na representação das populações perante outras instituições, as freguesias em Almada têm sido o espaço e o meio de fortalecimento do exercício da democracia, de enraizamento na vida das populações e tem resolvido bem, com menos custos e mais benefícios, muitos problemas e necessidades das populações, contribuindo determinantemente para a qualidade de vida das suas comunidades.
As Freguesias do Concelho de Almada têm, ao longo das mais de três décadas de Poder Local Democrático, prestado um trabalho exemplar junto das Associações, IPSS, Coletividades, Escolas dos vários Ciclos de Ensino, Parceiros do tecido económico local e Comunidade em Geral, indo diariamente muito além das suas competências institucionais, desenvolvendo um importante trabalho em prol de toda a comunidade local sempre ao lado das populações nas suas justas reivindicações, as Freguesias no Concelho de Almada sempre souberam assumir-se como elementos decisivos no desenvolvimento local, constituindo-se como estruturas de referência na prestação de serviços públicos e como parceiro incontornável no desenvolvimento do Concelho.
Importa lembrar que toda esta ação é sustentada por menos de 0,1% do Orçamento de Estado (para a totalidade das Freguesias do país) e, as Freguesias de Almada, maioritariamente pelo orçamento da Câmara Municipal de Almada.
Importa ainda referir que esta ação é, em grande parte, realizada por eleitos em regime de voluntariado e espírito de missão, visto que mais de 90% não aufere qualquer remuneração.
A Reorganização Administrativa do Território das Freguesias, aprovada pela Assembleia da República e promulgada a 16 de janeiro, pelo Presidente da República, visa uma reestruturação radical do mapa administrativo do País e, no caso concreto, do Concelho de Almada, passando de onze para cinco Freguesias.
Esta restruturação que em nosso entender exigia um consenso assente num alargado debate e participação de eleitos e populações, o que em momento algum aconteceu neste processo, excluiu desde o primeiro momento a participação dos eleitos e populações, e condicionou a discussão às condições e critérios pré-determinados pelo Governo e Assembleia da República, sem ter em conta as especificidades de cada território, a identidade local ou as necessidades e potencialidades de cada região.
Em Almada os Autarcas e as Populações, acompanhados pelas decisões e deliberações das onze Juntas e Assembleias de Freguesia, mas também da Câmara e Assembleia Municipal, que em vários e reiterados momentos foram unanimes na rejeição deste projeto de liquidação do Poder Local contestando vivamente os falsos argumentos apresentados ao longo de todo este processo pelo governo. Mostrando-se sempre disponíveis para participar numa reorganização séria, honesta e consequente que vise ampliar o papel das freguesias na administração pública e na sociedade portuguesa, conferindo-lhes mais competências e mais meios para a sua ação, uma reorganização assente na vontade popular e no aprofundamento do caracter plural e democrático do Poder Local.
Não obstante todos os pareceres, petições, abaixo-assinados e deliberações dos Órgãos locais, sua Excelência o Sr. Presidente da Republica, promulgou a Lei 320/12 que prevê reduzir 1165 Freguesias em Território Nacional, 6 no Concelho de Almada, não tendo salvaguardado uma única palavra de preocupação para com as populações afetadas.
A promulgação desta lei pelo Presidente da República, foi um duro golpe para o Poder Local e sobretudo para as Populações, contudo e porque temos clara consciência das responsabilidades que assumimos quando nos apresentámos a votos, tendo sido eleitos para atuar na defesa dos superiores interesses de cada uma das onze Freguesias do Concelho de Almada, não obstante todas as dificuldades, reiteramos hoje a nossa vontade e determinação em resistir e lutar na defesa do nosso povo das nossas gentes e do Poder Local Democrático de Abril, seja através do reforço da luta com ações de rua, de âmbito local, regional ou nacional, seja através da interposição de Ações Judiciais no Tribunal Administrativo.
Não podemos ainda deixar de lembrar que as Freguesias de forma isolada, conjunta ou através da sua associação, a ANAFRE, alertaram ao longo de todo o processo o Governo e o Presidente da República para os perigos e consequências desta radical reestruturação, afastada das pessoas e dos autarcas, pelo que neste momento não podemos deixar de considerar que só àquelas Instituições pode ser imputada qualquer responsabilidade quanto às consequências futuras desta Lei.
Almada, 25 de Janeiro de 2013
As Juntas de Freguesia do Concelho de Almada
Junta de Freguesia de Almada, Junta de Freguesia de Cacilhas, Junta de Freguesia de Caparica, Junta de Freguesia de Charneca de Caparica, Junta de Freguesia de Costa de Caparica, Junta de Freguesia de Cova da Piedade, Junta de Freguesia de Feijó, Junta de Freguesia de Laranjeiro, Junta de Freguesia de Pragal e Junta de Freguesia de Sobreda e Trafaria.













