CDS recomenda ao Governo campanha de informaçãosobre Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
. abrange concelhos de Vila do Bispo, Aljezur, Odemira e Sines

Por Jornal Rostos
Na iniciativa, assinada pelos deputados Patrícia Fonseca, Álvaro Castello-Branco, Nuno Magalhães, Pedro Mota Soares, António Carlos Monteiro e Ilda Araújo Novo, o CDS-PP propõe que o Governo promova uma campanha de informação e sensibilização à população e aos vários agentes do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina sobre a importância de cada um dos sectores de atividade e as práticas que melhor garantem a sua coexistência, nomeadamente envolvendo-os no processo e alertando para os reais impactos, sociais, económicos e ambientais, positivos e negativos, de cada um, e que garanta a compatibilização entre as várias atividades económicas, existentes e propostas, no cumprimento da salvaguarda dos valores ambientais, paisagísticos e sociais, quer nos Planos Diretores Municipais e no novo Programa Especial, quer no período transitório até à sua conclusão, com vista ao garante do desenvolvimento económico da região e do bem-estar das populações.
O Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PO-PNSACV) foi criado em 1995, tendo por principais objetivos, conforme referido no Decreto Regulamentar 26/95, de 21 de Setembro: “a gestão racional dos recursos naturais, paisagísticos e socioeconómicos, caracterizadores da região, e o desenvolvimento de ações tendentes à salvaguarda dos mesmos, nomeadamente no que respeita aos aspetos paisagísticos, geológicos, geomorfológicos, florísticos e faunísticos”; “a promoção do desenvolvimento económico e do bem-estar das populações, em harmonia com as leis fundamentais da natureza”; e “a salvaguarda do património arquitetónico, histórico ou tradicional da região, levando a efeito ações de reabilitação do património edificado com especial valor, bem como a promoção de uma arquitetura integrada na paisagem”.
O PNSACV abrange parte dos concelhos de Vila do Bispo e Aljezur, no Algarve, e ainda de Odemira e Sines, no Alentejo, e congrega um importante conjunto de valores naturais, que se destacam quer pela sua riqueza quer pela sua variedade, e que é reforçado pela sua especificidade de finisterra, extremo sudoeste da Península Ibérica e do continente europeu, ponto de encontro com o Oceano Atlântico.
É considerado uma das últimas e mais importantes faixas do litoral bem preservado da Europa do Sul, onde a presença e a intervenção humana conseguiram conviver com áreas de valor elevado e mesmo excecional para a conservação de muitas espécies, contribuindo para a sua manutenção e gestão.
Em 2001, através de Resolução do Conselho de Ministros, foi decidido proceder à revisão do respetivo Plano de Ordenamento, sendo que, a entidade competente à data – o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade -, desencadeou o processo de elaboração desse novo Plano de Ordenamento com o objetivo de assegurar o zonamento do território abrangido pelo Parque e a sua respetiva gestão de modo a responder aos novos desafios em matéria da biodiversidade e conservação da natureza e aos imperativos dos novos instrumentos legais de salvaguarda dos valores naturais, paisagísticos e arquitetónicos.
O novo Plano de Ordenamento foi sujeito a Avaliação Ambiental conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, de modo a determinar as dimensões críticas sob as quais deveriam ser analisadas as diferentes opções de desenvolvimento para o território, bem como tomar uma decisão sobre a opção mais sustentada e ambientalmente fundamentada, de acordo com a visão e os objetivos gerais definidos para o Parque.
Assim, depois de um longo processo de estudo, avaliação e discussão, que culminou com os pareceres favoráveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, que atestaram a compatibilização deste Plano com os demais instrumentos de gestão territorial com incidência na sua área de intervenção, assim como a sua conformidade com o Plano Sectorial da Rede Natura 2000, foi aprovado o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011.
O procedimento, no entanto, não acolheu uma boa parte das posições dos representantes das populações, nomeadamente os municípios e as instituições de base local e regional, como sejam as organizações representativas dos diversos sectores de atividade – a agricultura, a pesca, o turismo, ou outras forças vivas da região – tendo levado a uma forte contestação de vários agentes locais.
Posteriormente, a Lei de Bases da Política Pública de Solos, Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio (LBPPSOTU), veio alterar o paradigma em matéria de Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecendo que o conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território vigentes deveria ser vertido no plano diretor, intermunicipal ou municipal, e em outros planos intermunicipais ou municipais aplicáveis à área abrangida pelos referidos planos especiais, no prazo máximo de três anos a contar da data da entrada em vigor daquela lei.
Esta situação veio adiar a esperada revisão do POSACV prevista para 2014, prolongando assim algumas normas desatualizadas, nem sempre em harmonia quer com as atividades tradicionais desenvolvidas pela população local, quer pelas novas atividades emergentes.
Importará assim fazer uma análise e ponderação das soluções a considerar nos novos Instrumentos de Gestão Territorial vinculativos – Planos Diretores Municipais e Programa de Ordenamento – uma vez que o processo de transposição das normas dos planos especiais não poderá ser um mero exercício de transposição literal, situação esta que se revela de grande complexidade dada as dimensão, especificidades e interdependência dos domínios tratados.
O Governo vem mesmo reconhecer que esta tarefa de atualização das normas dos planos especiais de ordenamento do território se mostra de maior complexidade do que originariamente tinha sido equacionado aquando da aprovação da LBPPSOTU, motivo pelo qual apresentou recentemente a Proposta de Lei nº 76/XIII com o objetivo de alargar o prazo de transposição dos planos especiais até 13 de julho de 2020 bem como de lhes aplicar as disposições relativas à alteração, suspensão e medidas preventivas aplicáveis aos planos intermunicipais e municipais.
É por isso essencial aplicar ao PNSACV um modelo de gestão dinâmico e adaptativo.
No caso particular da agricultura, ela constitui um ativo económico, social e de desenvolvimento regional que não pode ser menosprezado; por um lado as práticas tradicionais garantem a ocupação do território em solos menos produtivos, e por outro, a agricultura de regadio, uma realidade existente há décadas mas que se modernizou, garantindo elevados padrões tecnológicos e de qualidade ambiental, tem de ser assegurada; A salvaguarda dos valores naturais e ambientais pode e deve ser compatibilizada, pois, à luz desta nova realidade.
No caso do turismo, importa garantir a compatibilização de eventuais novas unidades com a proteção dos valores a preservar, promovendo os recursos endógenos, como forma de trazer valor acrescentado para a região.
O CDS entende assim que as populações e os agentes económicos da região estão há já demasiado tempo sujeitos a condicionalismos restritivos e a discriminações entre modelos de desenvolvimento regional, pelo que urge encontrar uma alternativa rapidamente, muito antes de 13 de julho de 2020.
Fonte - CDS/PP













