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Bastidores

Partido Socialista aprova moçãoJustiça para a Península de Setúbal no acesso aos Fundos Comunitários»

A Comissão Política da Federação de Setúbal do Partido Socialista, reunida ontem, dia 24 de maio, em Alcochete, aprovou por unanimidade uma moção com o objetivo de trazer «Justiça para a Península de Setúbal no acesso aos Fundos Comunitários».

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Partido Socialista aprova moção Justiça para a Península de Setúbal no acesso aos Fundos Comunitários»

Por Jornal Rostos

Naquele que é o órgão máximo entre congressos, os dirigentes socialistas manifestaram a sua unanimidade em torno da necessidade da criação de uma NUTS III para a Península de Setúbal, e da promoção, pelas autoridades portuguesas, de uma discussão a nível europeu para que passe a ser essa a categorização utilizada para efeitos de alocação de fundos estruturais no período pós 2027. Os socialistas pretendem, também, que seja efetuado um estudo sobre a constituição de duas NUTS II na circunscrição geográfica da Área Metropolitana de Lisboa (AML) – Grande Lisboa e Península de Setúbal –, ou solução com efeitos equivalentes, sem que isso coloque em causa a composição atual da AML. Por último, referem a necessidade destas alterações serem concluídas no segundo semestre de 2021 para que entrem em vigor no quadro comunitário de apoio imediatamente seguinte ao Portugal 2030.

O acesso aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento é apurado predominantemente a partir do indicador “PIB per capita”, corrigido pela paridade do poder de compra, e distribuído por cada país com base nas regiões de nível NUTS II (nomenclaturas de unidades territoriais para fins estatísticos).

Atualmente, Portugal Continental encontra-se organizado em cinco NUTS II. O Norte, o Centro e o Alentejo são considerados regiões menos desenvolvidas, o Algarve é considerado região de transição e a AML é a região mais desenvolvida do conjunto, com um PIB per capita superior a 100% da média UE27. Contudo, há muito que se sabe que este valor é fortemente inflacionado pelo PIB dos concelhos mais ricos da Margem Norte da AML. De facto, com números de 2016, Almada, Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal registaram, em conjunto, um PIB per capita equivalente a apenas 58% da média UE. O PIB per capita da AML omite, portanto, importantes desequilíbrios económicos e sociais nesta região.

A consequência deste desequilíbrio traduz-se no acesso aos fundos comunitários. O Portugal 2030 dispõe de 25 mil milhões de euros para o país, que somado ao Quadro Financeiro plurianual atinge um montante de cerca de 30 mil milhões de euros. A AML terá acesso a apoios de apenas 380 milhões de euros e com taxas de cofinanciamento de 40%, quando em regiões semelhantes à Península de Setúbal se continuarão a fixar em 85%. Tudo isto em contraciclo com as necessidades de convergência e de desenvolvimento desta Península. Mesmo mediante a abertura de avisos com majoração de taxas de comparticipação dirigidos aos concelhos da Península de Setúbal, esse valor será sempre demasiado exíguo para as necessidades regionais.

É de lembrar, ainda, que em 2014 foi o PSD que decidiu que a AML seria simultaneamente NUTS III e NUTS II, com todos os efeitos resultantes desta equiparação. Apesar de uma NUTS III não ser o meio para definição dos apoios e das taxas de cofinanciamento, é o instrumento estatístico clarificador para posicionar a Península de Setúbal de forma concordante com o seu estado de desenvolvimento.
Assim, a Federação de Setúbal do PS é a favor da (re)constituição desta NUTS III e de que Portugal, através das suas autoridades competentes, fomente a discussão na UE sobre a afetação dos fundos estruturais ao nível das NUTS III. Contudo, e porque o sucesso dessa vontade não é certo, entende o PS que deve ser estudada a criação de duas NUTS II na AML – Grande Lisboa e Península de Setúbal –, ou solução com efeitos equivalentes, essas sim com impacto na definição dos apoios, sem com isso colocar em causa a atual composição e atribuições político-administrativas da AML com os seus 18 municípios. Todas estas alterações devem ser concluídas no segundo semestre de 2021 para que entrem em vigor no quadro comunitário imediatamente seguinte ao Portugal 2030.

Fonte - PS Setúbal

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