BARREIRO - Eleitos CDU na União das Freguesias de Palhais e CoinaRegulamento de apoio ao associativismo subverte relação entre Poder Local e associações
Os eleitos CDU consideram que o mesmo contribui "para a subversão do que deveria ser a relação entre o Poder Local Democrático e as associações, colectividades e clubes"

Por Jornal Rostos
Recebemos na nossa redacção e divulgamos o texto integral de um comunicado dos Eleitos CDU na Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Palhais e Coina:
COMUNICADO
A última sessão de Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Palhais e Coina, realizada a 30 de Junho, demonstrou que, como tem sido apanágio, para o Executivo PS, maioria absoluta é poder absoluto. De facto, não é de hoje, nem de ontem que, sucessivamente, vemos, ouvimos e assistimos à confusão entre a intervenção regimentada (e lícita) da Assembleia de Freguesia, da sua Mesa e demais membros, e a de um Executivo que ingere e catapulta a sua acção, tentando intrometer-se sobre a direcção da Mesa da Assembleia, para suprimir a disputa política e, com particular ênfase, a oposição da CDU, visando sempre, unicamente, o Partido Comunista Português.
Concretamente, debatia-se o ponto 3.3, que remetia para a “Apreciação, discussão e votação do Regulamento para a Concessão de Apoio ao Movimento Associativo”. Logo no início, o Executivo referiu não querer responder às questões da CDU que, curiosamente, ainda não tinham sido levantadas.
As dúvidas eram pertinentes. O documento em apreciação, no capítulo II e Artigo 4.º “Apresentação de Candidaturas e Prazos” apresenta questões que urge resolver e esclarecer. O regulamento refere como condição para a concessão de apoio o “d) Documento comprovativo do Estatuto de Utilidade Pública”. Ora, não há legislação que sustente a obrigatoriedade deste requisito, não passando de mais um
constrangimento que estrangula a maioria das associações das freguesias de Palhais e de Coina. Constitui também uma ingerência no funcionamento livre das associações, clubes e colectividades, que deverão ser dirigidas segundo a vontade dos seus sócios e dirigentes, e não de um Executivo.
Para além disso, analisando comparativamente o Programa de Apoio ao Associativismo estabelecido pela Câmara Municipal do Barreiro (CMB), constata-se que no seu Artigo 4.º, nas “Condições Prévias de Apoio”, está explanado na alínea d. a “Cópia da publicação em Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso o possua”. Mais, nem a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, nem o DecretoLei n.º 41/2019, de 26 de Março, sobre o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo institui essa obrigatoriedade.
Neste contexto, acrescentou-se também a mais-valia de retardar o período de apresentação de documentos para além do mês de Setembro, referindo, especificamente, que em relação ao Plano de Actividades, muitas colectividades e associações não o têm aprovado nessa altura. Assim, como acontece com o regulamento municipal, sugeriu-se que o documento pudesse ser entregue posteriormente à formalização da candidatura, até dia 31 de Dezembro.
Alertados para as sugestões e sua sustentação, o Executivo apressou a finalização do debate, com a célebre posição de que o regulamento da CMB é o da CMB, e que não haveria lugar à alteração de nenhum ponto do regulamento. Votou-se o documento como foi submetido a apreciação, contribuindo para a subversão do que deveria ser a relação entre o Poder Local Democrático e as associações, colectividades
e clubes, constante nos Artigos 73.º e 79.º da Constituição da República Portuguesa.
De facto, se vemos, ouvimos e assistimos – não podemos ignorar.
Eleitos CDU na Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Palhais e Coina
07 de Julho de 2023













