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Bastidores

Recomendação do Bloco de Esquerda propõe que Câmara Municipal do BarreiroNÃO DECLARE a caducidade da reserva de solo de servidão à 3ª travessia do Tejo
. Reprovada pelo PS

A recomendação apresentada pelo Bloco de Esquerda, na reunião da Assembleia Municipal do Barreiro, na qual é proposto que a CMB, perante os resultados da consulta pública, NÃO DECLARE a caducidade da reserva de solo afeta à faixa de servidão não edificável da 3ª travessia do Tejo, e, por outro lado que insista, junto do Ministério das Infraestruturas pela salvaguarda do corredor ferroviário Chelas-Barreiro previsto no Plano Ferroviário Nacional.
A recomendação contou com os votos favoráveis do BE, CDU e PSD, a abstenção do Chega. Foi reprovada com os votos contra da maioria absoluta do PS.

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Recomendação do Bloco de Esquerda propõe que Câmara Municipal do Barreiro NÃO DECLARE a caducidade da reserva de solo de servidão à 3ª travessia do Tejo . Reprovada pelo PS

Por Jornal Rostos

Divulgamos o texto integral da Recomendação do Bloco de Esquerda que foi remetida para a nossa redacção:

Recomendação

A documentação de apoio remetida aos membros da AM referente a esta reunião extraordinária, em concreto as alusões ao PROT AML - Programa (p. 2), ao Estudo de Impacte Ambiental (p.3) e as referências à Terceira Travessia do Tejo no PDM em vigor e na proposta de revisão (em curso) do PDM (p. 4 a 7) não fornecem qualquer sustentação técnico-jurídico-política para a proposta (errada) do Executivo municipal do Barreiro de defesa da caducidade da reserva de solo afeta à Terceira Travessia do Tejo, antes confirmam que a posição assumida pelo BE de se opôr àquela decisão política da Câmara é correta.

A Terceira Travessia do Tejo é uma aspiração de décadas dos municípios das suas duas margens, que nenhum decisor político pode ignorar. Referindo apenas alguns dos passos mais significativos nos pós 25 de Abril, realçamos o DL nº 315/87 de 20 de agosto que referia como “relevante” um novo atravessamento ferroviário do rio Tejo. Com data de 30 de maio de 1995, o Decreto 17/95 do Ministério do Planeamento e Administração do Território (MPAT) confirmava a necessidade da Terceira Travessia do Tejo no corredor Chelas-Barreiro. Em 2002, o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROT - AML) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 68/2002 assumiu a travessia Chelas-Barreiro como a principal escolha. E a posterior alteração do PROT-AML de 2002 teve o objetivo de refletir o impacto na região decorrentes de infraestruturas de transportes como a Terceira Travessia sobre o Tejo. Em 13 de dezembro de 2005 na apresentação pública das grandes opções para a rede ferroviária de Alta Velocidade tinha sido definida a Terceira Travessia sobre o Tejo como “empreendimento incontornável e prioritário”. E o Decreto nº 1/2007 de 25 de janeiro de 2007 até estabeleceu medidas preventivas, com o objetivo de viabilizar aquele “empreendimento de reconhecido interesse público e prevenir pressões urbanísticas e especulativas”. Na sequência, a Resolução do Conselho de Ministros nº 71/2008 de 28 de abril de 2008 adotou as recomendações constantes do relatório do LNEC “Avaliação comparativa das alternativas existentes para a Terceira Travessia do Tejo na Área Metropolitana de Lisboa”, concluiu que a ligação Chelas-Barreiro era a mais favorável e reiterou as medidas preventivas definidas pelo Decreto nº 1/2007. E a Câmara do Barreiro até tornou público o Estudo de Impacto Ambiental de Setembro de 2008. No ano seguinte, o âmbito temporal das medidas preventivas foi alargado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 9/2009.
A entrada em vigor da nova Lei de Bases da Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei nº 31/2014) e do novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto Lei 80/2015) trouxe algumas alterações, uma das quais com relevo para o tema em discussão: a distinção entre programas e planos territoriais. Os programas territoriais correspondem às intervenções de natureza estratégica da Administração Central, intervenção do governo na tutela de interesses públicos de âmbito nacional e regional. Os planos territoriais correspondem a intervenções da Administração Local, são instrumentos de natureza regulamentar que estabelecem o regime de uso do solo e a sua execução.

Isto significa que na apreciação pelos decisores políticos do pedido apresentado pelo proprietário duma parcela sobre a qual existe uma condicionante de não edificação, não pode ser tida em conta apenas o artigo 154º do Decreto-lei nº 80/2015. Não, no enquadramento jurídico-político da questão deve levar-se em conta também o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território aprovado pela Lei (da Assembleia da República) nº 99/2019 de 5 de Setembro e que, como instrumento de topo do sistema de gestão territorial, estabelece diretrizes de Coordenação e Articulação entre os Programas e os Planos territoriais. E mais, têm que ser considerados também todos os outros programas e planos onde está prevista a Terceira Travessia sobre o Tejo, de que são exemplo, o Programa Nacional de investimentos (PNI 2030) apresentado em Outubro de 2020 (novo atravessamento do Tejo em Lisboa), a manutenção da Terceira Travessia do Tejo na elaboração do novo PDM do Barreiro, anunciada pelo Sr. Vice-Presidente em 6 de abril de 2022 e também o Plano Ferroviário Nacional apresentado em 17 de novembro de 2022 com a Travessia Ferroviária do Tejo Chelas-Barreiro a constar do Mapa 2.2 (Expansão da Rede - Área Metropolitana de Lisboa) como peça importante da rede ferroviária nacional (Pág. 39 do PFN)
Acresce que a TTT permite o transporte de mercadorias, libertando as restrições da Ponte 25 de Abril, e melhora a articulação entre os portos de Lisboa, Setúbal e Sines, bem como o sistema logístico da Área Metropolitana de Lisboa.

É certo que o desenvolvimento do município do Barreiro tem estado bloqueado por um PDM aprovado há quase 30 anos pela Resolução do Conselho de Ministros nº 26/94. O desleixo político de sucessivos Executivos municipais amarrou o concelho do Barreiro à visão territorial traçada em 1994, com consequências negativas quanto à intervenção pública no uso do solo. E nem se diga que a manutenção da reserva de solo para espaço canal da Terceira Travessia do Tejo prejudica os direitos dos proprietários dos terrenos. No ordenamento jurídico português, como em todos os Estados modernos, o direito de propriedade não inclui necessariamente o direito de lotear ou de edificar, até pelas vinculações situacionais (terrenos em leito de cheia ou em declives). Para além da previsão legal de expropriação das parcelas de terreno necessárias para a execução de infraestruturas de transporte, há também o dever de indemnizar, nos casos em que o proprietário é titular de uma licença, autorização ou informação prévia válida e vinculativa, situação que não se verifica no caso em apreciação.

A decisão do Executivo municipal do Barreiro, a ser aprovada, irá pôr em causa a concretização da Terceira Travessia do Tejo, um empreendimento público que ao reduzir os tempos de viagem, as emissões de GEE, o congestionamento de trânsito e a sinistralidade rodoviária é decisivo para toda a Área Metropolitana de Lisboa e não apenas para este ou aquele município. O Executivo municipal do Barreiro ainda está a tempo de evitar um desastre territorial e ambiental. E para defender a declaração de caducidade do espaço canal para a ligação ferroviária Chelas-Barreiro não se invoque a necessidade de respostas à falta de habitação digna. Não é com arrendamento acessível (rendas 20% abaixo da mediana das rendas praticadas pelos senhorios) que se responde às 337 famílias do Barreiro a viver em condições de habitação indignas. A resposta habitacional no Barreiro, e também no país, passa pelas rendas apoiadas em fogos públicos.
Mas o atual Executivo desistiu de cumprir a sua parte no objetivo fixado no programa “1º Direito” de aumentar de 2% para 5% o parque nacional de habitação social: mesmo com a construção acordada com o IHRU, o número de fogos de propriedade pública no Barreiro não chegará sequer a 1,8% de todo o conjunto de alojamentos. Número que ao ser comparado com o de fogos sociais noutras cidades europeias (43% em Viena, 30% em Manchester ou 19% em Paris) mostra o dramático atraso do Barreiro e a submissão de tantos autarcas aos interesses imobiliários.

Pelo exposto, a Assembleia Municipal do Barreiro, em reunião extraordinária em 18 de julho de 2023, exprimindo o apoio às populações que dizem não à especulação urbanística e sim ao desenvolvimento territorial do município e da AML, Recomenda ao Executivo camarário que:

- Levando também em conta os resultados da consulta pública, NÃO DECLARE a caducidade da reserva de solo afeta à faixa de servidão não edificável da 3ª travessia do Tejo.
- Insista junto do Ministério das Infraestruturas pela salvaguarda do corredor ferroviário Chelas-Barreiro previsto no Plano Ferroviário Nacional.

O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda

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