BARREIRO- TEMAS DA VIDA LOCAL - Taxa Ocupação SubsoloA faturação é «responsabilidade das empresas do setor energético»
afirma Rui Pedro Pereira, Vereador PS

Por Jornal Rostos
Desde a Lei do Orçamento do Estado para 2017 (Lei n.º 42/2016, artigo 85.º, n.º 3), ficou expressamente estabelecido que a Taxa de Ocupação do Subsolo não pode ser refletida na fatura dos consumidores finais, devendo ser suportada pelas empresas operadoras:
https://dre.pt/dre/detalhe/lei/42-2016-105637322
Esse entendimento viria posteriormente a ser consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, que considerou ilegal a repercussão da TOS nos consumidores:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/acordao/0185-2023-877798375
https://jurisprudencia.pt/acordao/250476
Também o Tribunal Constitucional reforçou este entendimento:
https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230890.html
Assim, importa distinguir claramente duas realidades:
- uma coisa é a taxa municipal legalmente prevista e cobrada às operadoras;
- outra, completamente diferente, é a decisão das empresas de continuarem a repercutir esse valor nas faturas do gás dos consumidores.
A Câmara Municipal do Barreiro não emite nem cobra faturas de gás aos consumidores. O relacionamento comercial e a faturação são da responsabilidade das empresas do setor energético, num quadro regulatório nacional acompanhado pela ERSE e pelo Governo.
O que os cidadãos legitimamente exigem e bem é transparência, cumprimento da lei e respeito pelas decisões dos tribunais.
Infelizmente vemos políticos a baralhar os cidadãos sem falarem a verdade, porque no fundo eles defendem o grande capital e não são capazes de assumir que não, as empresas não podem cobrar aos consumidores a respectiva taxa.
Rui Pedro Pereira
Vereador da Câmara Municipal do Barreiro













