“OS VERDES” apresentam Projecto–LeiReciclagem de resíduos de Construção
Por Jornal Rostos
Actualmente o regime jurídico da urbanização e da edificação (DL 555/99), bem como o regime do contrato administrativo de empreitada de obras públicas (DL 59/99), contemplando o dever do empreiteiro de remoção dos restos de materiais das obras, nada referem quanto ao seu encaminhamento para destino adequado nem quanto à responsabilização de triagem e de quantificação desses materiais, o que “Os Verdes” consideram como uma facilitação de deposições clandestinas e em condições totalmente desadequadas do ponto de vista ambiental desses resíduos.
Considerando que se tem valorizado muito diminutamente os resíduos das obras, considerando o seu potencial de reciclagem e considerando ainda o seu volume, impõe-se responsabilizar os produtores dos resíduos de construção e demolição (RCD), bem como a garantir um conhecimento muito concreto, por parte das Câmaras Municipais, da produção deste tipo de resíduos.
Assim, “Os Verdes” propõem a alteração desses diplomas por forma a contemplar a obrigatoriedade de triagem de resíduos de construção e demolição (RCD), do seu encaminhamento para destino adequado e de apresentação de uma declaração, por obra, às Câmaras Municipais da tipificação e quantificação de resíduos, bem como do comprovativo do seu correcto destino final, questões que constituem um mecanismo necessário para uma correcta fiscalização no que concerne à produção e destino dos RCD.













