XIV Congresso do PSCabós Gonçalves apresenta Moção Sectorial

Por Jornal Rostos
Da referida moção, enviada para “rostos on line” transcrevemos algumas das suas ideias principais.
Na opinião de Cabós Gonçalves : “O exercício da Democracia, tal como o conhecemos, não é um “produto acabado”…
O aperfeiçoamento dos seus mecanismos é uma obrigação de todas as entidades que têm responsabilidades especiais na gestão da “res publica”. E a colaboração na sua formatação é um direito mas, também, um dever de todos os cidadãos.
Por maioria de razões, tal participação de cidadania, deverá ser sentida por cada militante de cada Partido Político, como uma exigência cívica, irrenunciável, indispensável!
O Partido Socialista acaba de dar ao País uma prova da sua vitalidade democrática, do seu profundo respeito pela Liberdade e da sua convicção programática de que aos cidadãos – neste caso aos cidadãos filiados e com as quotas em dia – cabe uma palavra decisiva a dizer na escolha de quem há-de “mandar naquilo que é nosso”.
A eleição, por voto secreto, directo e universal, do Secretário Geral e Candidato a 1º Ministro, como o próprio Líder, agora eleito, sempre fez questão de salientar, foi uma prova cabal da virtude de um processo de designação que se revelou, a todos os títulos exemplar.
A campanha eleitoral, como todas as campanhas eleitorais, foi fértil em algumas acusações, em várias insinuações, em diversas provocações. Não faz mal e é, até, natural.
O que não seria natural e muito mal faria à Democracia e ao seu melhoramento, é que algumas ideias importantes, que parecem gozar de um amplo consenso e que poderão, sem esforço, considerar-se como “adquiridos” da “batalha” eleitoral, possam, no meio da “voragem”, justificada e naturalmente aclamatória, em que o Congresso se irá desenrolar, ficar esquecidas, por não constarem, expressamente, da moção que mais delegados elegeu.”
Acrescenta Cabós Gonçalves que: “É o caso das escolhas dos candidatos a eleições para os órgãos do poder político, poderem e deverem ser feitas pelo universo de militantes e simpatizantes do Partido, ao invés de continuarem a ser objecto, apenas, de deliberações, muito intimistas, das maiorias conjunturais que se vão formando, ao sabor de algumas conveniências e dependências, nas Comissões Políticas Concelhias, Distritais, Regionais ou Nacionais!
E o Secretário Geral eleito, nas verdadeiras Eleições Primárias que agora se realizaram para a Candidatura ao Cargo de Primeiro Ministro, será, certamente, o Militante que mais confiará em tal procedimento, para as escolhas que se hão-de fazer nos próximos actos eleitorais para Presidentes de Câmara, Presidentes de Assembleias Municipais e Deputados à Assembleia da República!"
Eleições Primárias para Presidente de Câmara e Deputados
"É, pois, no cumprimento de um dever e de um direito de cidadania e com a certeza de que o que se propõe corresponde à vontade da grande maioria dos militantes do Partido que esta Moção Sectorial é apresentada”
Neste contexto Cabós Gonçalves propõe : “O PS deve reflectir sobre a forma de escolha dos militantes ou simpatizantes para cargos políticos, resultantes de eleições. A hipótese de consultas aos militantes em eleições primárias deve ser equacionada, nomeadamente na escolha para a disputa dos cargos de presidente de câmara ou deputado.”
Assim propõe Cabós Gonçalves que : “O XIV Congresso Nacional do Partido Socialista, reunido em Guimarães, em 1, 2 e 3 de Outubro de 2004 decida:
a) Consagrar o princípio de que, salvo as excepções previstas nos Estatutos, devidamente fundamentadas pelos Órgãos competentes, as designações para candidaturas a cargos políticos devem ser sufragadas pela totalidade dos militantes das Secções das áreas de residência abrangidas pelos respectivos círculos eleitorais, bem como pelos simpatizantes registados, por voto directo e secreto, antecedido de confrontação democrática interna, entre os vários candidatos que se manifestem disponíveis para a designação;
b) Mandatar, nos termos do Artº 117º dos Estatutos, a Comissão Nacional, para, no prazo de 150 dias, deliberar sobre a Alteração dos Estatutos, nos diversos preceitos que se referem à escolha de candidatos, para que se adeqúem ao princípio referido;
c) Para operacionalizar este princípio, decide criar uma Comissão, a eleger na primeira reunião da nova Comissão Nacional, para, em 90 dias, elaborar e propor para aprovação em Comissão Nacional as alterações estatutárias pertinentes e o “Regulamento das Eleições Primárias para candidaturas a cargos Políticos”, que deve consagrar a igualdade de condições para os “candidatos a candidatos”, a transparência dos processos de designação e os aspectos formais do processo de escolha. “













