PROJECTO DE LEI DE “OS VERDES”DEBATE NACIONAL PARA DISCUTIR REGRAS DE COEXISTÊNCIA ENTRE CULTURAS TRANSGÉNICAS E CULTURAS TRADICIONAIS E BIOLÓGICAS
Depois de a União Europeia (EU) ter abdicado do princípio da precaução em relação aos Organismos Geneticamente Modificados (OGM), com o levantamento da moratória e com a aprovação de um conjunto de transgénicos, faltou resolver uma questão absolutamente essencial que se prende com a garantia da não contaminação de culturas tradicionais e biológicas através de culturas com OGM – garantir a coexistência.

Por Jornal Rostos
Sabendo, as instituições da UE, que se trata de uma questão de muito difícil, e porque não dizer mesmo de impossível, resolução, deixaram a definição de regras de coexistência para os Estados Membro.
Na discussão sobre o Orçamento de Estado, “Os Verdes” tiveram oportunidade de questionar o Sr. Ministro da Agricultura sobre a matéria, tendo este membro do Governo referido que estão a preparar uma portaria para definir as regras de coexistência e que em 2005 já haverá culturas de transgénicos em Portugal. A mesma pergunta colocaram “Os Verdes” ao Sr. Ministro do Ambiente que referiu nada conhecer sobre a iniciativa do Governo.
É face a todas estas questões que se colocam, e face à pressa que o Governo está a imprimir à matéria dos OGM, que “Os Verdes” entregaram ontem na Assembleia da República um Projecto de Lei que determina que a definição de regras sobre a coexistência tem que ser feita por via de Decreto-Lei, e não de portaria (um mero acto regulamentar) e que esse Decreto Lei tem de ser submetido a discussão pública durante um período não inferior a 90 dias, com a realização de pelo menos 3 sessões públicas, por forma a envolver todos os interessados (nomeadamente agricultores, consumidores e ambientalistas) num amplo debate público relacionado com a definição dessas regras.
“Os Verdes” pretendem ainda apresentar um Projecto de Lei que preveja e clarifique a existência de Zonas Livres de OGM em Portugal.
No caso de não haver consenso no Parlamento para agendar o Projecto de Lei de “Os Verdes”, este Grupo Parlamentar usará o seu direito de agendamento potestativo para que a Assembleia da República o discuta a breve prazo.
PROJECTO DE LEI Nº /IX
ALTERA O DECRETO-LEI Nº 164/2004, DE 3 DE JULHO [QUE ALTERA O DECRETO-LEI Nº 72/2003, DE 10 DE ABRIL, QUE REGULA A LIBERTAÇÃO DELIBERADA NO AMBIENTE DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS –OGM- E A COLOCAÇÃO NO MERCADO DE PRODUTOS QUE CONTENHAM OU SEJAM CONSTITUÍDOS POR OGM, DE ACORDO COM OS REGULAMENTOS (CE) Nº 1829/2003 E 1830/2003, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 22 DE SETEMBRO]
Exposição de motivos
A produção de culturas OGM (Organismos Geneticamente Modificados) com fins agrícolas, em espaço aberto, depara-se com enormes dificuldades no que diz respeito à garantia da coexistência entre culturas transgénicas e as culturas tradicionais e biológicas.
O certo é que as instituições da União Europeia, tendo ditado normas, através de regulamentos, sobre a rastreabilidade e rotulagem de produtos com OGM, remeteram para os Estados Membro a definição de medidas com vista a prever o princípio da coexistência.
A União Europeia entendeu, através de diversas decisões e medidas, abdicar da aplicação do princípio da precaução e generalizar a comercialização e produção de OGM.
Estamos perante uma matéria demasiado controversa entre a comunidade científica, onde há muitas dúvidas e poucas certezas, estamos perante uma matéria que pode condicionar agricultores e consumidores, mas fundamentalmente estamos perante uma matéria que a generalizar-se é irreversível, se houver contaminação de culturas.
Daí a importância de dar passos que possam considerar-se, no quadro legislativo que hoje regula esta matéria, o mais seguros possível.
Por isso, “Os Verdes” consideram que a definição de regras e medidas sobre a coexistência de culturas geneticamente modificadas e outros modos de produção agrícola deve ser feita através de diploma adequado ao efeito, e não por mero acto regulamentar.
Por outro lado consideram “Os Verdes” que, tratando-se de uma questão determinante, é fundamental que se promova um debate público nacional, envolvendo todas os interessados, por forma a receber contributos e a esclarecer as intenções e objectivos propostos.
Tendo em conta todas estas considerações, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” apresenta, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte:
PROJECTO DE LEI Nº /IX
ALTERA O DECRETO-LEI Nº 164/2004, DE 3 DE JULHO [QUE ALTERA O DECRETO-LEI Nº 72/2003, DE 10 DE ABRIL, QUE REGULA A LIBERTAÇÃO DELIBERADA NO AMBIENTE DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS –OGM- E A COLOCAÇÃO NO MERCADO DE PRODUTOS QUE CONTENHAM OU SEJAM CONSTITUÍDOS POR OGM, DE ACORDO COM OS REGULAMENTOS (CE) Nº 1829/2003 E 1830/2003, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 22 DE SETEMBRO]
Artigo único
O artigo 26º-A do Decreto-Lei nº 164/2004, de 3 de Julho passa a ter a seguinte redacção:
1. O Governo estabelecerá, através de Decreto-Lei, as medidas que visam evitar a presença acidental de OGM, incluindo medidas de coexistência entre culturas geneticamente modificadas e outros modos de produção agrícola.
2. O Decreto-Lei, referido no número anterior, será submetido a discussão pública, por um período não inferior a 90 dias, com a promoção de pelo menos três sessões públicas.
Na discussão sobre o Orçamento de Estado, “Os Verdes” tiveram oportunidade de questionar o Sr. Ministro da Agricultura sobre a matéria, tendo este membro do Governo referido que estão a preparar uma portaria para definir as regras de coexistência e que em 2005 já haverá culturas de transgénicos em Portugal. A mesma pergunta colocaram “Os Verdes” ao Sr. Ministro do Ambiente que referiu nada conhecer sobre a iniciativa do Governo.
É face a todas estas questões que se colocam, e face à pressa que o Governo está a imprimir à matéria dos OGM, que “Os Verdes” entregaram ontem na Assembleia da República um Projecto de Lei que determina que a definição de regras sobre a coexistência tem que ser feita por via de Decreto-Lei, e não de portaria (um mero acto regulamentar) e que esse Decreto Lei tem de ser submetido a discussão pública durante um período não inferior a 90 dias, com a realização de pelo menos 3 sessões públicas, por forma a envolver todos os interessados (nomeadamente agricultores, consumidores e ambientalistas) num amplo debate público relacionado com a definição dessas regras.
“Os Verdes” pretendem ainda apresentar um Projecto de Lei que preveja e clarifique a existência de Zonas Livres de OGM em Portugal.
No caso de não haver consenso no Parlamento para agendar o Projecto de Lei de “Os Verdes”, este Grupo Parlamentar usará o seu direito de agendamento potestativo para que a Assembleia da República o discuta a breve prazo.
PROJECTO DE LEI Nº /IX
ALTERA O DECRETO-LEI Nº 164/2004, DE 3 DE JULHO [QUE ALTERA O DECRETO-LEI Nº 72/2003, DE 10 DE ABRIL, QUE REGULA A LIBERTAÇÃO DELIBERADA NO AMBIENTE DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS –OGM- E A COLOCAÇÃO NO MERCADO DE PRODUTOS QUE CONTENHAM OU SEJAM CONSTITUÍDOS POR OGM, DE ACORDO COM OS REGULAMENTOS (CE) Nº 1829/2003 E 1830/2003, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 22 DE SETEMBRO]
Exposição de motivos
A produção de culturas OGM (Organismos Geneticamente Modificados) com fins agrícolas, em espaço aberto, depara-se com enormes dificuldades no que diz respeito à garantia da coexistência entre culturas transgénicas e as culturas tradicionais e biológicas.
O certo é que as instituições da União Europeia, tendo ditado normas, através de regulamentos, sobre a rastreabilidade e rotulagem de produtos com OGM, remeteram para os Estados Membro a definição de medidas com vista a prever o princípio da coexistência.
A União Europeia entendeu, através de diversas decisões e medidas, abdicar da aplicação do princípio da precaução e generalizar a comercialização e produção de OGM.
Estamos perante uma matéria demasiado controversa entre a comunidade científica, onde há muitas dúvidas e poucas certezas, estamos perante uma matéria que pode condicionar agricultores e consumidores, mas fundamentalmente estamos perante uma matéria que a generalizar-se é irreversível, se houver contaminação de culturas.
Daí a importância de dar passos que possam considerar-se, no quadro legislativo que hoje regula esta matéria, o mais seguros possível.
Por isso, “Os Verdes” consideram que a definição de regras e medidas sobre a coexistência de culturas geneticamente modificadas e outros modos de produção agrícola deve ser feita através de diploma adequado ao efeito, e não por mero acto regulamentar.
Por outro lado consideram “Os Verdes” que, tratando-se de uma questão determinante, é fundamental que se promova um debate público nacional, envolvendo todas os interessados, por forma a receber contributos e a esclarecer as intenções e objectivos propostos.
Tendo em conta todas estas considerações, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” apresenta, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte:
PROJECTO DE LEI Nº /IX
ALTERA O DECRETO-LEI Nº 164/2004, DE 3 DE JULHO [QUE ALTERA O DECRETO-LEI Nº 72/2003, DE 10 DE ABRIL, QUE REGULA A LIBERTAÇÃO DELIBERADA NO AMBIENTE DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS –OGM- E A COLOCAÇÃO NO MERCADO DE PRODUTOS QUE CONTENHAM OU SEJAM CONSTITUÍDOS POR OGM, DE ACORDO COM OS REGULAMENTOS (CE) Nº 1829/2003 E 1830/2003, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 22 DE SETEMBRO]
Artigo único
O artigo 26º-A do Decreto-Lei nº 164/2004, de 3 de Julho passa a ter a seguinte redacção:
1. O Governo estabelecerá, através de Decreto-Lei, as medidas que visam evitar a presença acidental de OGM, incluindo medidas de coexistência entre culturas geneticamente modificadas e outros modos de produção agrícola.
2. O Decreto-Lei, referido no número anterior, será submetido a discussão pública, por um período não inferior a 90 dias, com a promoção de pelo menos três sessões públicas.













