BLOCO DE ESQUERDAApresenta requerimento sobre Plano de Pormenos de Tróia

Por Jornal Rostos
Os deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca e Fernando Rosas, apresentaram requerimento ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre o Plano de Pormenor UNOP1 de Tróia, pedindo resposta às seguintes questões:
Considera o Governo que um plano de pormenor como o Plano de Pormenor UNOP1 de Tróia possa ultrapassar disposições previstas num instrumento de gestão territorial de âmbito superior como o Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano?
Considera o Governo correcto que no Plano de Pormenor UNOP1 de Tróia se tenha desclassificado uma área de Reserva Ecológica Nacional (REN), uma das áreas mais sensíveis em termos geomorfológicos e com uma evolução que pode ser problemática face à construção de um porto de recreio, que por sua vez pode trazer impacte ambiental negativo ao próprio estuário do Sado?
Que medidas serão tomadas para garantir que o grande potencial ecológico e paisagístico da península de Tróia como património ambiental se mantenha, perante um tipo de empreendimento turístico que parece situar-se longe dos parâmetros de um núcleo de turismo ambiental e cultural de qualidade, criador de emprego?
A primeira questão que se coloca é a de que a construção do porto de recreio previsto no Plano de Pormenor UNOP1 de Tróia entra em contradição com a norma do Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano (PROTALI) que não permite intervenções no rio desde a Caldeira até à ponta de Tróia.
O artigo 12º do Plano de Pormenor refere que o porto de recreio será construído “no topo norte da área de intervenção, adjacente, a nascente com o cais de acostagem existente”. No local actual de acostagem projecta-se o acesso de uma carreira privada para turistas, passando a carreira regular dos barcos a ser desviada para o dobro de distância e sem se preverem alternativas de acesso pedonal nem equipamentos de apoio.
Ainda, os índices de construção previstos, os empreendimentos imobiliários de segunda habitação, a escassa capacidade de captação de água para uso doméstico, a inexistência de infraestruturas de saneamento e tratamento de resíduos urbanos continuam a levantar sérias interrogações quanto ao tipo de desenvolvimento turístico que se pretende para Tróia.
No artigo 50º do Plano de Pormenor admite-se a construção de estacionamentos no subsolo, sem que existam suficientes estudos hidrogeológicos que permitam garantir a inexistência de impactes significativos na morfologia da península e em particular no lençol freático. Posições emitidas pela Quercus situavam-se nesta linha de preocupações assim como consideravam igualmente desnecessária a eliminação das estruturas desportivas ao ar livre.
O porto de recreio “constituído por um tanque com capacidade para 150 embarcações”, podendo no entanto “o número e tipo de embarcações sofrer ajustamentos de acordo com a procura” (artigo 12º do Plano de Pormenor UNOP1 de Tróia) poderá vir a provocar um impacte ambiental muito negativo para as espécies existentes no estuário, nomeadamente a comunidade de golfinhos, uma das mais ameaçadas populações residentes de golfinho-roazes a nível mundial.













