PSD exige esclarecimentosSobre co-incineração de resíduos industriais na Arrábida

Por Jornal Rostos
A propósito do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, os Deputados, Jorge Moreira da Silva, Luis Rodrigues e Fernando Negrão, do PSD, eleitos pelo Distrito de Setúbal, apresentaram na Assembleia da República um requerimento, que enviaram para a nossa redacção, o qual transcrevemos integralmente :
Considerando que:
1-O Governo celebrou o Dia Mundial do Ambiente com a aprovação, em Conselho de Ministros, de diversos diplomas relativos à área do Ambiente, entre os quais o Regulamento do Plano de Ordenamento da Arrábida;
2-A versão final do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, resultante da ponderação da discussão pública por parte do ICN e do ISA e da respectiva validação pela tutela governamental, foi apresentada e transmitida, a 15 de Janeiro, aos municípios de Setúbal, Palmela e Sesimbra, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território do XVI Governo Constitucional;
3-Nessa versão final se identificavam – como sempre sucede – uma lista de (17) actividades interditas (art 7º) na área de intervenção do Plano de Ordenamento, entre as quais se incluía a co-incineração de resíduos industriais perigosos;
4-A proibição de co-incinerar resíduos industriais perigosos foi proposta pelos Serviços do ICN, tendo por base critérios técnico-científicos;
5-A versão do Regulamento do referido Plano de Ordenamento, aprovada em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 2005, não foi lamentavelmente tornada pública;
Solicita-se, ao Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, a urgente divulgação pública do Regulamento e das Plantas do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida e o esclarecimento das seguintes questões:
1-É verdade, como consta na Comunicação Social, que foi removido do artigo 7º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Arrábida, a proibição de co-incinerar resíduos industriais perigosos (de entre as 17 proibições inscritas nesse artigo)? Atendendo a que aquela proibição foi proposta pelos Serviços do ICN, tendo por base critérios técnico-científicos, não considera o Governo que essa alteração (remoção) configura uma instrumentalização política do diploma, desvirtuando a sua base técnica e atentando contra a idoneidade daquele instituto?













