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Bastidores

PSD exige esclarecimentosSobre co-incineração de resíduos industriais na Arrábida

A propósito do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, os Deputados do PSD, eleitos pelo Distrito de Setúbal, apresentaram na Assembleia da República um requerimento, onde exigem esclarecimentos sobre a retirada de um artigo do referido Regulamento que poderá abrir caminho à co-inceneração na Arrábida.

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PSD exige esclarecimentos Sobre co-incineração de resíduos industriais na Arrábida

Por Jornal Rostos

A propósito do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, os Deputados, Jorge Moreira da Silva, Luis Rodrigues e Fernando Negrão, do PSD, eleitos pelo Distrito de Setúbal, apresentaram na Assembleia da República um requerimento, que enviaram para a nossa redacção, o qual transcrevemos integralmente :

Considerando que:

1-O Governo celebrou o Dia Mundial do Ambiente com a aprovação, em Conselho de Ministros, de diversos diplomas relativos à área do Ambiente, entre os quais o Regulamento do Plano de Ordenamento da Arrábida;

2-A versão final do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, resultante da ponderação da discussão pública por parte do ICN e do ISA e da respectiva validação pela tutela governamental, foi apresentada e transmitida, a 15 de Janeiro, aos municípios de Setúbal, Palmela e Sesimbra, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território do XVI Governo Constitucional;

3-Nessa versão final se identificavam – como sempre sucede – uma lista de (17) actividades interditas (art 7º) na área de intervenção do Plano de Ordenamento, entre as quais se incluía a co-incineração de resíduos industriais perigosos;

4-A proibição de co-incinerar resíduos industriais perigosos foi proposta pelos Serviços do ICN, tendo por base critérios técnico-científicos;

5-A versão do Regulamento do referido Plano de Ordenamento, aprovada em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 2005, não foi lamentavelmente tornada pública;

Solicita-se, ao Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, a urgente divulgação pública do Regulamento e das Plantas do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida e o esclarecimento das seguintes questões:

1-É verdade, como consta na Comunicação Social, que foi removido do artigo 7º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Arrábida, a proibição de co-incinerar resíduos industriais perigosos (de entre as 17 proibições inscritas nesse artigo)? Atendendo a que aquela proibição foi proposta pelos Serviços do ICN, tendo por base critérios técnico-científicos, não considera o Governo que essa alteração (remoção) configura uma instrumentalização política do diploma, desvirtuando a sua base técnica e atentando contra a idoneidade daquele instituto?

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