PSD questionaAbate de sobreiros no Município do Seixal

Por Jornal Rostos
“Na sequência do abate ilegal de sobreiros, que teve lugar na Quinta da Princesa, Município do Seixal, no inicio de Maio, foi entregue na Assembleia da República um primeiro requerimento em 11 de Maio com o objectivo de obter respostas concretas por parte do Governo e da Câmara Municipal do Seixal sobre este assunto.
Constata-se que, após insistência, passados cinco meses apenas se obteve resposta, ainda que parcial, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas. Refere-se que ainda não responderam os Ministérios da Economia, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nem a Câmara Municipal do Seixal” – refere o requerimento do deputado social democrata, Luís Rodrigues, apresentado na Assembleia da República.
Abatidos 1205 sobreiros
Por outro lado sublinha que no “oficio do Ministério da Agricultura n.º 2584, de 30 de Setembro de 2005, rectifica-se o número de sobreiros abatidos de 852 para 1205 e menciona-se que o processo de contra-ordenação instaurado ainda não está concluído.
No mesmo ofício é informado que o Ministério da Agricultura, em 5 de Julho de 2005, aplicou à área onde foram abatidos os sobreiros a sanção prevista na alínea b) do art.º 4.º do DL n.º 169/2001, de 25 de Maio, ou seja, fica vedada por um período de 25 anos quaisquer alterações do uso do solo.
A Câmara Municipal do Seixal foi informada desta decisão através do ofício n.º 5745, de 12 de Julho, da Direcção Geral dos Recursos Florestais.”
Contrapartidas da grande superfície
Segundo o deputado do PSD “estranhamente em 31 de Agosto de 2005, o Presidente da Câmara Municipal do Seixal, quando questionado sobre a existência ou não de resposta por parte de todas as entidades envolvidas, disse não ter conhecimento de nenhuma decisão de qualquer ministério.
Entretanto, de acordo com informação do Presidente da Câmara Municipal do Seixal, estão já construídas, ou com empreitadas em curso, algumas infraestruturas rodoviárias na EN 10 (Corroios e Cruz de Pau) que resultam de contrapartidas da grande superfície a localizar futuramente na Quinta da Princesa.
No entanto, de acordo com a decisão do Ministério da Agricultura, de não possibilidade de construção naquele local durante 25 anos, julga-se que essa unidade comercial não poderá ser construída no referido terreno.”
Conclusão do processo de contra-ordenação
O Deputado Luís Rodrigues , do PSD, em requerimento aos Ministérios da Economia, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, bem como à Câmara Municipal do Seixal, solicita que lhe seja prestada integral informação sobre:
a)Se se confirma qualquer aprovação para construção na Quinta da Princesa, na Amora, Seixal;
b)Em caso afirmativo, de que licenciamento se trata e qual a área abrangida?
c)Para quando se prevê a conclusão do processo de contra-ordenação mandado instaurar pelo Ministério da Agricultura? (Quando concluído solicita-se o envio do mesmo com as respectivas decisões governamentais.)
d)Como se confirmou o abate ilegal de sobreiros, o Governo em 5 de Julho aplicou as proibições previstas no artigo 5.º do DL n.º 169/2001. Solicita-se cópia da planta anexa ao oficio n.º 5745, de 12 de Julho de 2005, da Direcção Geral de Recursos Florestais, do prédio rústico “Quinta da Princesa”.
e)Confirmando-se a construção, para efeitos do empreendimento referido, de uma variante à EN10 em Corroios e o desnivelamento do nó da Cruz de Pau da EN 10, e considerando que, de acordo com a impossibilidade de construção daquela unidade comercial na Quinta da Princesa, como é que a Câmara Municipal do Seixal vai pagar estas infraestruturas a quem as construiu e com que base legal? Ou será que são oferta de algum benemérito?
f)Quais as acessibilidades que estão em causa neste caso, quais os documentos de aprovação das mesmas (solicita-se o envio de cópias autenticadas), qual o valor pecuniário dessas mesmas acessibilidades e qual ou quais os donos ou os titulares das mesmas?
g)Qual a base legal do entendimento necessário entre a Câmara Municipal do Seixal e o promotor do projecto para o local? Sendo esse o caso, solicita-se o envio de cópias autenticadas.













