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Bastidores

No SeixalPSD pede esclarecimentos sobre abate ilegal de sobreiros na Quinta da Princesa

“Qual, afinal, a posição definitiva e oficial do Governo relativamente ao projecto de construção do hipermercado e de 400 fogos para a Quinta da Princesa, no Seixal? Designadamente, mantém o Governo a sua decisão de proibir a construção por 25 anos na Quinta da Princesa?” – são interrogações do Deputado Luís Rodrigues, do PSD, apresentadas em requerimento na Assembleia da República.

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No Seixal PSD pede esclarecimentos sobre abate ilegal de sobreiros na Quinta da Princesa

Por Jornal Rostos

Na sequência de um corte não autorizado de – segundo dados do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) - cerca de 1.123 sobreiros jovens e de 82 sobreiros adultos, em Maio passado, na Quinta da Princesa, na Amora, no concelho do Seixal, o Deputado Luís Rodrigues endereçou requerimentos ao Governo, com vista à obtenção de um esclarecimento oficial, designadamente, sobre os detalhes procedimentais que poderão ter levado à autorização no local de uma grande superfície comercial e, eventualmente, ao estímulo da prática daquela acção precipitada e ilegal por parte de particulares.

Refere o deputado social democrata que após algumas insistências, foi-nos informado, pelo MADRP, designadamente, que:

- “A infracção fora detectada por elementos do Corpo Nacional da Polícia Florestal”;

- “A 13 de Maio” (de 2005) foi “mandado instaurar um processo de contra-ordenação”; E que

- “Em 5 de Julho de 2005”, de acordo com o disposto no regime legal de protecção ao montado [Decreto-Lei nº 169/2001, de 25 de Maio, designadamente a alínea b) do seu artigo 4º], ficou “vedada por um período de 25 anos quaisquer alterações do uso” daquele “solo” – o que, naturalmente, inclui, de acordo com referências expressas em ofício da Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF), designadamente, “as operações relacionadas com edificação, obras de construção, obras de urbanização, loteamentos e trabalhos de remodelação de terrenos”. A DGRF teve o cuidado de aditar nesse ofício o esclarecimento de que “a proibição acima referida” (dos 25 anos) “prevalece sobre quaisquer licenciamentos e autorizações requeridas ou já concedidas”.

Por seu turno, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), sublinha Luís Rodrigues, chegou-nos um ofício que narrava que “no que concerne às questões relacionadas com atribuições deste ministério, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR/LVT) integra a Comissão Regional da Grande Área Metropolitana de Lisboa, na qual foi aprovada, em 24/01/2005, a instalação de um conjunto comercial na “Quinta da Princesa” (…) nos temos da Lei nº 12/2004, de 30 de Março” (Regime de autorização para a instalação e modificação de estabelecimentos e conjuntos comerciais).

Por outro lado, aditava o MAOTDR que “analisado o ortofotomapa da área em questão, no qual se identifica a “Área de Corte”, e confrontado com a planta de condicionantes do Plano Director Municipal do Seixal, verificou-se que a área em questão não se encontra afecta a qualquer servidão de utilidade pública relacionada com a protecção de montado de sobro ou outra”.

Finalmente, o Gabinete de S. Exa. o Ministro da Economia e Inovação (MEI) vem afirmar, no seu ofício nº 07262, de 13 de Dezembro de 2005, relativo ao “proc. 11.41.01/05, reg. 13869”, designadamente, que:

- “Desconhece quaisquer situações relativas a abate de sobreiros na Quinta da Princesa, Município do Seixal”;

- “Foi autorizada, no âmbito da Lei nº 12/2004, de 30 de Março, a instalação de um Conjunto Comercial Carrefour (…) na Quinta da Princesa, no Seixal (…)”;

- Nos termos legais, “a decisão de autorização destes formatos comerciais é da responsabilidade das Comissões Regionais (…), sendo a Direcção Regional de Economia territorialmente competente, a entidade coordenadora de todo o processo de autorização (...)”;

- Na Comissão Regional da Grande Área Metropolitana de Lisboa têm ainda assento, entre outros, o Director-Geral da Empresa e o Director Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo;

- “No que diz respeito à avaliação dos critérios subjacentes às alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 9º” da Lei 12/2004 – ou seja, a alínea a) refere-se à “garantia de um correcto enquadramento em matéria de protecção ambiental, respeito pelas regras de ordenamento do território, de urbanismo e de inserção na paisagem” – esclarece o Gabinete do MEI que “é a CCDR/LVT que tem competência para a emissão do respectivo parecer (…)”;

- Tal como o mencionara o MAOTDR, “a Comissão Regional (…) em 24 de Janeiro de 2005” aprovou “a referida instalação (…), não se constando qualquer alusão a situações relacionadas com questões relativas à existência de sobreiros ou qualquer outro constrangimento à autorização que adviesse do Ministério da Agricultura (…)”.

Nestes termos o Deputado do PSD requereu à Presidência do Conselho de Ministros e aos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, bem como à Câmara Municipal do Seixal, que lhe seja prestada integral informação sobre:

a) Qual, afinal, a posição definitiva e oficial do Governo relativamente ao projecto de construção do hipermercado e de 400 fogos para a Quinta da Princesa, no Seixal? Designadamente, mantém o Governo a sua decisão de proibir a construção por 25 anos na Quinta da Princesa?

b) Será reconstituído o montado naquela área?

c) Face aos factos atrás descritos e às incongruências – saciadas à evidência – entre os documentos oficiais dos vários ministérios envolvidos, pode o Governo garantir, designadamente em matéria de protecção do Ambiente e de Ordenamento do Território, a coordenação interdepartamental e a eficácia das actuações preventivas (aos danos ambientais) por parte das autoridades públicas competentes?

d) Como foi possível, apesar de todas as notícias que publicamente foram saindo na Imprensa e nos meios de comunicação social em geral, que desde 4 de Maio – data em que o MADRP afirma oficialmente ter sido levantado o Auto de Notícia nº 9/2005, pelo Corpo Nacional de Polícia Florestal –, pelo menos, até 13 de Dezembro de 2005 – data do ofício de resposta do MEI – os vários ministérios envolvidos não tenham ficado ao corrente do que é afirmado pelo MADRP? Ou, por outro ângulo: Porque não diligenciou o MADRP prontamente no sentido de pôr os seus congéneres MAOTDR, MEI e PCM informados, articulados e coordenados entre si nas suas actuações? Doutro prisma ainda: Porque não assumiu a PCM esse desiderato, uma vez que funcionalmente lhe cabem funções de coordenação de todo o Governo?

e) Qual dos caminhos trilhados pelos vários departamentos governamentais envolvidos nesta questão se sobreporá aos restantes e virá a ser vencedor e definitivo: O do MADRP, com a protecção do Ambiente, aplicação de sanções e proibição pelos 25 anos ou, pelo contrário, o dos MAOTDR e MEI, que nada parecem detectar como obstáculo ao avanço do aludido empreendimento comercial e habitacional?

f) Se e quando irá o Governo – eventualmente – assumir, no seu conjunto, a posição ora defendida pelo MADRP?

g) Depreendendo-se das notícias vindas a público recentemente, que está concluído o processo contra-ordenacional promovido pelo Ministério da Agricultura, solicita-se o envio de cópias autenticadas das respectivas conclusões e sanções aplicadas;

h) No seu ofício, o Gab. MEI menciona, a dado passo, a aprovação da instalação, “de acordo com as actas (da Comissão Regional) que se anexam”. Contudo, certamente por lapso, o Gab. MEI acabou por não fazer anexo qualquer documento. Pelo que se solicita ora, a esse departamento governamental, a gentileza do envio de cópias de tais actas.

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