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Bastidores

Pedro Marques no BarreiroPrestações sociais são para pagar quando as pessoas precisam

No âmbito de um jantar-debate promovido pelo Clube de Empresários do Barreiro, Pedro Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, expressou o seu “acordo” sobre a responsabilidade social do Estado em pagar as Prestações Sociais atempadamente, porque – “são para pagar quando as pessoas precisam delas”.

“Os cidadãos precisam de apoio é na situação de fragilidade social, não é meses depois. É para isso que estamos a trabalhar” – sublinhou Pedro Marques.
Como exemplo referiu que o – “Subsídio de Desemprego hoje é pago em 20 dias, quando há dois anos era pago em 60 dias.”

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Pedro Marques no Barreiro Prestações sociais são para pagar quando as pessoas precisam

Por Jornal Rostos

Em nota recente o Provedor de Justiça alertou o Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, IP para a premência de serem adoptadas medidas urgentes que corrijam a grave situação dos atrasos na atribuição de prestações do sistema de solidariedade, nomeadamente do Rendimento Social de Inserção (RSI), da Pensão Social, e, porventura, também do Complemento Solidário para Idosos (CSI).
No decorrer do jantar-debate promovido pelo Clube de Empresários do Barreiro, perguntámos a Pedro Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, se esta situação referida pelo Provedor não era uma forma de o Estado não cumprir a sua responsabilidade social, e, referimos se a situação estava relacionada com o défice.

Melhorámos os tempos do pagamento dessas prestações

“Li esse Parecer com muito cuidado, até porque, em primeiro lugar, é uma responsabilidade politica minha.
O que posso dizer é que foram citados casos, nesse Parecer, obviamente, de situações de pagamentos alongados.
Refiro que não tenho feito outra coisa que não seja, quotidianamente, com os responsáveis mais técnicos do Ministério, trabalhar no sentido que isso melhore e, posso dizer-lhe que tem melhorado muito.
Em todas as prestações, todas as prestações citadas, no Parecer da Provedoria, melhorámos os tempos do pagamento dessas prestações, repito, em todas. De facto, ainda não estamos onde nós gostávamos.” – salientou Pedro Marques, secretário de Estado da Segurança Social.

Prestações sociais são para pagar quando as pessoas precisam

“Mas, isso também é responsabilidade do Estado. Estou de acordo. Porque são Prestações Sociais e, como tal, são para pagar quando as pessoas precisam delas, obviamente.
Não temos feito outra coisa que melhorar a situação. Dou-lhe o exemplo do Subsídio de Desemprego que hoje é pago em 20 dias, quando há dois anos era pago em 60 dias.
O Rendimento Social de Inserção era pago em seis meses, agora já é pago em menos de quatro meses.
Sei que é muito tempo. Eu gostava que fosse menos. E posso garantir-lhe que temos feito por isso.
Isso é, na verdade, responsabilidade social do Estado, pagar as prestações quando as pessoas precisam.” – sublinhou Pedro Marques.

Os cidadãos precisam de apoio é na situação de fragilidade social

O Secretário de Estado da Segurança Social, acrescentou que – “A única coisa em que tudo isto tem alguma coisa a ver com o défice, é que nós temos grandes limitações, não podemos contratar livremente pessoas, e, portanto, temos que fazer que as coisas melhorem com a prata da casa.
Estamos a fazer por isso. Eu acho que estamos a fazer bem, devo-lhe dizer, que em todas as prestações melhorámos e muito.
No entanto, considero que não estamos a fazer mais que a nossa obrigação. Isso é muito importante.
Os cidadãos precisam de apoio é na situação de fragilidade social, não é meses depois. É para isso que estamos a trabalhar.”

Constrangimento verificado no acesso a prestações sociais

Recorde-se que no Parecer da Provedoria, Nascimento Rodrigues pediu que fossem prestados esclarecimentos sobre as medidas e procedimentos já eventualmente adoptados, ou a adoptar para permitir que se ultrapasse o constrangimento verificado no acesso a prestações sociais de tão evidente melindre social.

Prestações de emergência social

Nascimento Rodrigues, realçou que “não deve ignorar-se que as prestações sociais em causa, sobretudo as prestações de RSI, revestem a natureza de prestações de emergência social e, como tal, para que possam ter o efeito útil desejado, deveriam implicar celeridade na atribuição, dado que estamos perante prestações sociais que visam satisfazer necessidades básicas imediatas – de subsistência – dos interessados e dos respectivos agregados familiares”. Por outro lado, os atrasos não poderão ser justificados pela falta de colaboração dos interessados-requerentes, uma vez que a lei permite aos Serviços de Segurança Social o arquivamento de processos dos beneficiários que, notificados para apresentarem documentação relevante no prazo de dez dias, o não façam. E não é crível que a maioria dos atrasos identificados se filiem na ausência de colaboração dos interessados – refere o Parecer alerta para a urgência de adopção de medidas que corrijam atrasos graves de atribuição de prestações do sistema de solidariedade..

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