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Bastidores

Luis Rodrigues – PSD SetúbalEste Projecto de Lei penaliza fortemente o princípio da proporcionalidade

“PSD e o PS entenderam, em detrimento do princípio da proporcionalidade conferido actualmente pelo método de HONDT, aprovar um modelo que reduz excessivamente a representação da oposição nos órgãos executivos municipais.” – afirmou Luís Rodrigues, deputado do PSD, eleito pelo distrito de Setúbal, em declaração de voto que apresentou na Assembleia da República a propósito do projecto de Lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais.

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Luis Rodrigues – PSD Setúbal Este Projecto de Lei penaliza fortemente o princípio da proporcionalidade

Por Jornal Rostos

“A alteração da lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais é um dos compromissos que o poder político tem vindo a prometer concretizar há muito tempo.
A criação de melhores e efectivas condições de governabilidade, eficácia e responsabilização dos governos locais são os pilares, com os quais concordo na generalidade, que estão na base do presente Projecto de Lei.
Apesar de concordar com a maioria das alterações constantes no Projecto de Lei n.º 431/X, considero que se foi longe demais na composição dos órgãos executivos do município em nome da governabilidade e da eficácia.
Uma das questões que se tem colocado é o bloqueio que algumas vezes se verifica nas Câmaras Municipais onde o Presidente não dispõe de maioria absoluta dos eleitos.” – sublinha Luís Rodrigues, na sua declaração de voto.

Lei obriga o Presidente da Câmara a escolher a maioria dos Vereadores eleitos

“Apesar desta situação não se ter verificado assim tantas vezes desde que existem eleições autárquicas livres e democráticas, considerou-se que este era um aspecto relevante na alteração da Lei em vigor.
Assim, para ultrapassar esta questão o PSD e o PS entenderam, em detrimento do princípio da proporcionalidade conferido actualmente pelo método de HONDT, aprovar um modelo que reduz excessivamente a representação da oposição nos órgãos executivos municipais.
Este Projecto de Lei obriga o Presidente da Câmara Municipal a escolher a maioria dos Vereadores eleitos, implicando que a maioria tenha sempre, pelo menos, mais três eleitos do que a oposição.
Se esta maioria absoluta excessivamente alargada não traz qualquer benefício ao funcionamento da Câmara Municipal, se também não implica qualquer benefício para os munícipes, pergunto para que serve então?” – refere o deputado social democrata.

Este PJL penaliza fortemente o princípio da proporcionalidade

“Este PJL penaliza fortemente o princípio da proporcionalidade, sem obter qualquer ganho na eficácia do Município ou qualquer benefício para os cidadãos. Como é evidente bastava ter a maioria dos eleitos (onde se inclui o Presidente) na Câmara Municipal para que a alegada governabilidade tivesse ganhos concretos.
Neste sentido, decidi apresentar esta declaração de voto, pois concordando com a generalidade do PJL n.º 431/X, não posso deixar de apresentar a minha contestação à composição dos órgãos executivos municipais, devendo em nome de uma maior governabilidade, o partido vencedor eleger apenas a maioria dos eleitos na Câmara Municipal e não a maioria dos Vereadores acrescida do Presidente.” – acrescenta a finalizar Luis Rodrigues.

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