Saltar para o conteúdo
Bastidores

NAER – Novo Aeroporto, S.ADá início ao período de consulta pública do processo de Avaliação Ambiental Estratégica

A NAER – Novo Aeroporto, S.A. deu início no dia 1 de Fevereiro e por um prazo de 30 dias úteis, ao período de consulta pública, prevista no processo de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), com base no “Estudo para a Análise Técnica Comparada das Alternativas de Localização do Novo Aeroporto de Lisboa, na zona da Ota e na zona do Campo de Tiro de Alcochete”.

3 min de leitura

Por Jornal Rostos

Podem ser enviadas à NAER observações e sugestões

O procedimento de consulta pública é uma das fases do processo de AAE, prevista no Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de Junho. Neste período de consulta pública, que agora se inicia, podem ser enviadas à NAER observações e sugestões por parte de entidades públicas, associações, organizações, grupos não governamentais e do público em geral.

A NAER, enquanto entidade promotora da AAE, disponibilizou no seu portal de Internet, em www.naer.pt, toda a documentação sobre o processo, que pode também ser consultada nas suas instalações em Lisboa. Os pareceres e sugestões sobre a documentação em consulta deverão ser enviados para a sede da NAER.

Essa mesma documentação está ainda disponível nas diversas Câmaras Municipais abrangidas (Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Benavente, Cadaval, Cartaxo, Coruche, Loures, Mafra, Moita, Montemor-o-Novo, Montijo, Palmela, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Sobral do Monte Agraço, Torres Vedras, Vendas Novas e Vila Franca de Xira).

Avaliação Ambiental Estratégica

A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) visa integrar os valores ambientais no processo de decisão.
A documentação em consulta inclui a RCM de 10 de Janeiro, o Relatório Ambiental e o Resumo Não Técnico, elaborados pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
Os procedimentos definidos na AAE encontram-se já numa fase bastante adiantada. Foi já concluída a fase de consulta às instituições para definição dos factores críticos de decisão, constando os respectivos pareceres, junto do Resumo não técnico.

Consulta Pública

Cabe à entidade responsável promover a consulta pública – com prazo de 30 dias úteis – etapa que hoje se inicia.
São também consultadas as entidades com responsabilidades ambientais específicas, às quais possam interessar os aspectos identificados no Relatório Ambiental. Também estas entidades são convidadas a emitir parecer no mesmo prazo.

Informação para a AAE

No caso concreto da AAE do Novo Aeroporto de Lisboa, a informação para a realização do relatório ambiental tem por base o Estudo elaborado pelo LNEC. Na última fase deste processo, os resultados das consultas realizadas são ponderados no documento que servirá de suporte à decisão final.

Publicidade

Notícias relacionadas

Publicidade

Notícias por secção