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Bastidores

Governo Civil de SetúbalEsclarecimento sobre o pagamento da retribuição às Equipas de Combate a Incêndios Florestais

Em comunicado de imprensa, o Governo Civil de Setúbal esclarece que se encontra em condições de fazer a transferência do pagamento da retribuição às Equipas de Combate a Incêndios Florestais (ECIN), do mês de Setembro. De sublinhar que decorreu da decisão do Ministério da Administração Interna, que os pagamentos às ECIN referente a esse mês seriam suportados pelos Governos Civis, com o valor no montante de 201.427 euros, tendo sido comunicado hoje, pela Direcção Geral do Orçamento, a libertação desse crédito.

O Governo Civil de Setúbal lamenta a reclamação feita pelos Bombeiros Voluntários de Setúbal, à semelhança de outras corporações do distrito e sublinha: “O Governo Civil do Distrito de Setúbal não tem por prática, nem nunca o terá, assumir responsabilidades financeiras que não possa cumprir.”

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Governo Civil de Setúbal Esclarecimento sobre o pagamento da retribuição às Equipas de Combate a Incêndios Florestais

Por Jornal Rostos

Segue em baixo o texto integral enviado pelo Governo Civil de Setúbal sobre o Esclarecimento sobre o pagamento da retribuição às Equipas de Combate a Incêndios Florestais de Setembro:

1. Face à indisponibilidade financeira da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), decidiu o Ministério da Administração Interna, através da Secretaria de Estado da Protecção Civil, bem como da Secretaria de Estado
do Orçamento, que os pagamentos às Equipas de Combate a Incêndios Florestais (ECIN), referente ao mês de Setembro, seriam suportados pelos Governos Civis.

2. Esta decisão foi comunicada ao Governo Civil do Distrito de Setúbal em finais do mês de Setembro, assim como foi comunicada a autorização de crédito especial para o efeito.

3. De imediato o Governo Civil do Distrito de Setúbal despoletou o mecanismo necessário para que a verba, no montante de 201.427 euros, fosse libertada.

4. Hoje, 16 de Outubro de 2008, a Direcção Geral do Orçamento comunicou a libertação desse crédito solicitado, estando o Governo Civil do Distrito de Setúbal em condições de fazer essa transferência, a qual procedeu de
imediato.

5. Reitera-se que esta não foi uma despesa da iniciativa do Governo Civil do Distrito de Setúbal mas, antes, resultante das razões expostas no ponto 1.

6. Lamenta-se que sendo a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Setúbal conhecedora de todo o processo troque, deliberadamente, o contacto institucional para efeitos de acompanhamento de toda a situação
pelo alarido na praça pública, através da imprensa local.

7. O Governo Civil do Distrito de Setúbal não tem por prática, nem nunca o terá, assumir responsabilidades financeiras que não possa cumprir, ou mesmo cumprir em tempo útil, pelo que não precisa de o reafirmar porque essa é a sua conduta prática e, obviamente, reconhecida.

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