Terceira Travessia do Tejo / Chelas - BarreiroConselho de Ministros prorroga prazo das medidas preventivas
Num Comunicado relativo ao Conselho de Ministros, realizado, hoje, dia de 8 de Janeiro, refere-se que nesta reunião foi aprovado, entre outros, um diploma que prorroga, por um ano, as medidas preventivas previstas, com o objectivo de viabilizar a terceira travessia do rio Tejo, no eixo Chelas-Barreiro.

Por Jornal Rostos
O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas, entre outros os seguintes diplomas:
Ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Lisboa-Madrid
Resolução do Conselho de Ministros que altera as áreas abrangidas pelas medidas preventivas estabelecidas com vista à salvaguarda da programação e implementação da ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Lisboa-Madrid pelo Decreto n.º 25/2007, de 22 de Outubro, nos municípios de Moita, Palmela, Montijo, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Arraiolos, Évora, Redondo, Vila Viçosa, Alandroal e Elvas
Esta Resolução vem redefinir as áreas abrangidas pelas medidas preventivas aplicáveis ao traçado previsto nos municípios de Moita, Palmela, Montijo, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Arraiolos, Évora, Redondo, Vila Viçosa, Alandroal e Elvas, que integram o eixo Lisboa-Madrid, na sequência da Avaliação de Impacte Ambiental de que foram objecto.
Com efeito, os traçados preliminares previstos para a ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid foram objecto de Avaliação de Impacte Ambiental, que concluíram com a selecção de uma das alternativas de corredor propostas, tendo sido emitidas as respectivas Declarações de Impacte Ambiental.
Consequentemente, algumas das áreas incluídas nos traçados preliminares, tornaram-se desnecessárias para assegurar a manutenção das condições exigidas para a programação e execução da ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid.
Medidas preventivas terceira travessia do rio Tejo
Resolução do Conselho de Ministros que prorroga, por um ano, as medidas preventivas previstas no Decreto n.º 1/2007, de 25 de Janeiro, com o objectivo de viabilizar a terceira travessia do rio Tejo, no eixo Chelas-Barreiro
Esta Resolução visa prorrogar por um ano o prazo das medidas preventivas aplicáveis à área abrangida pela projecção da terceira travessia do rio Tejo, no eixo Chelas-Barreiro, com vista a viabilizar este investimento de reconhecido e relevante interesse regional e nacional.













