Em SetúbalComissão Distrital de Defesa da Floresta toma posse amanhã

Por Jornal Rostos
A criação das Comissões Distritais de Defesa da Floresta, definidas no Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, veio permitir a consolidação da articulação institucional e do planeamento estratégico supra-municipal de defesa da floresta contra incêndios.
Entre as várias atribuições destas comissões, destaca-se a articulação da actuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, a elaboração do plano distrital de defesa da floresta contra incêndios, o acompanhamento das acções de defesa da floresta a nível distrital, bem como a colaboração nos programas de sensibilização e a colaboração nos avisos às populações.
As comissões distritais têm a seguinte composição:
a) O Governador Civil, que preside;
b) O Director Regional de Florestas;
c) Os gestores florestais das áreas territoriais integrantes do distrito;
d) Os presidentes das Câmaras Municipais ou seus representantes;
e) O Comandante Operacional Distrital da Autoridade Nacional de Protecção Civil;
f) O Comandante do Comando Territorial respectivo da Guarda Nacional Republicana;
g) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P., nos concelhos que integram áreas protegidas;
h) Um representante das Forças Armadas;
i) Um representante da Autoridade Marítima, nos distritos onde esta tem jurisdição;
j) Um representante da Polícia de Segurança Pública;
l) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente;
m) Dois representantes das organizações de produtores florestais;
n) Um representante dos conselhos directivos de baldios;
o) Um representante da Liga dos Bombeiros Portugueses.













