JSD DISTRITAL DE SETÚBALPROPÕE REDUÇÃO DA IDADE DE INIMPUTABILIDADE DE MENORES PARA 14 ANOS
crescente participação de jovens com idade abaixo deste limite em acções criminais de âmbito variado e
de elevada violência." -sublinha a JSD de Setúbal.

Por Jornal Rostos
Reunida em Conselho Distrital, em Almada, a Comissão Política Distrital de Setúbal aprovou uma Moção onde reclama do Governo: "a alteração do Código Penal, Regime Especial Para Jovens e a Lei Tutelar Educativa, reduzindo a idade de inimputabilidade de menores para 14 anos, não apenas como resposta ao aumento recente deste tipo de criminalidade mas como alteração estrutural do modo de pensar a responsabilidade, a formação cívica, a justiça e a segurança colectiva".
A JSD defende ainda - "a criação da possibilidade legal e efectiva de cumprimento da pena através de trabalho comunitário apropriado, como medida de reinserção social, sendo diminuído o limite mínimo de idade para efeitos de aplicação das correspondentes normas."
Uma nova abordagem perante a responsabilidade juvenil
Segundo a JSD é ncessaria - "uma nova abordagem perante a responsabilidade juvenil", porque "a consciência da inimputabilidade é um facto real, sendo verificável que o jovem delinquente sabe,afirma e até usa esse facto em abono da sua conduta reprovável, argumentando que “nada lhe acontecerá”"
Considera a JSD qie - "neste sentido, é difícil sustentar que um jovem delinquente consciente da sua inimputabilidade não tenha ainda idade para distinguir o bem do mal e ser responsável pelos seus actos. Se um jovem delinquente sabe que é inimputável, por maioria da razão sabe avaliar a natureza da sua conduta."













