Governadora Civil do Distrito de SetúbalEscçarecimento sobre Pagamento de gratificados à PSP
Prédio n.º 13 da Praceta Afonso Paiva em Setúbal

Por Jornal Rostos
Refere, em citação, a LUSA que a edil declarou: “A Câmara Municipal nunca foi solicitada para discutir o assunto com a Governadora Civil a não ser através de declarações nos jornais e nesta cerimónia pública”. Esta referência aparece reproduzida em diversos órgãos de comunicação.
Face ao exposto, importa esclarecer:
1. Sobre o assunto, em concreto, realizaram-se três reuniões com a presença da Governadora Civil, representantes dos moradores, entre os quais o porta-voz, Dr. Luís Caturra, a PSP, através do então Comandante Distrital Matias David e a Câmara Municipal de Setúbal, que se fez representar pelo Sr. Vereador da Protecção Civil, Eusébio Candeias.
2. As reuniões realizaram-se no Governo Civil, a pedido dos moradores e da PSP, para que a Governadora Civil mediasse o diferendo, considerando que o Município havia recusado assumir os encargos de policiamento, nas seguintes datas:
- 14 de Fevereiro de 2008, pelas 15h30;
- 19 de Fevereiro de 2008, pelas 11h30;
- 27 de Fevereiro de 2008, pelas 14h30
3. Face à tensão existente ao momento, com os moradores presentes na reunião de 27 de Dezembro, e na eminência da PSP se retirar de imediato do local, foi proposto pela Governadora Civil, e face à argumentação entretanto invocada, que o Governo Civil assumiria o pagamento da semana imediata – 20 a 27 de Fevereiro de 2008 – com o objectivo das partes – Câmara Municipal de Setúbal e moradores – chegarem a um entendimento.
4. A assumpção efectuada pelo Governo Civil, apesar da segurança do prédio já não ser, naquele momento, da sua responsabilidade, foi sustentada na questão da ordem e segurança públicas porquanto o prédio poderia ser objecto de vandalismo imediato com consequências imprevisíveis, face à retirada dos agentes do local.
5. O Governo Civil pagou os respectivos “remunerados”, no valor de 2.489,22€.
6. O convite efectuado, no passado sábado, à Câmara Municipal de Setúbal, através da Sra. Presidente, no sentido de rever a sua posição sustenta-se nos seguintes pressupostos:
6.1. No dia 28 de Dezembro de 2007, o Governo Civil de Setúbal deu por terminada a Situação de Alerta Distrital Parcial, com o acto público de devolução do prédio aos moradores;
6.2. De imediato, o Município, ainda nesse acto público, declarou proceder à cassação da licença de utilização do edifício;
6.3. e, declarou que doravante o Município cuidaria da situação;
6.4. O facto é que a Câmara Municipal de Setúbal interditou o livre acesso ao prédio, porquanto o mesmo resultou de escalonamento/calendário de entradas por parte dos moradores para reaverem os seus bens. Estas entradas careciam de acompanhamento por um elemento dos Bombeiros Sapadores e um elemento da PSP. Assim o definiu o Município.
7. Assim sendo, e uma vez que o edifício não tinha, inclusive, portas de acesso aos apartamentos (ainda com todos os pertences dos moradores lá dentro), destruídas com a explosão, como é que a entidade garantia a segurança do edifício se não fosse com recurso à actividade da PSP, que a efectuou a partir de uma requisição em regime de remunerados (gratificados), o que, nestes casos, é normal.
8. Reitera a Governadora Civil total disponibilidade para colaborar na resolução deste assunto, que acredita surgirá.













