Carlos Vitorino – Candidato do PSD à Câmara Municipal de PalmelaPropõe criação de corpo de polícia municipal
Defendendo que “um corpo de polícia municipal bem enquadrado e com consciência das suas atribuições e competências é uma grande mais valia em termos de segurança, visto libertar (no nosso caso) a Guarda Nacional Republicana de várias tarefas administrativas, podendo assim a G.N.R. dedicar mais meios ao combate à criminalidade.”

Por Jornal Rostos
Baseado na Constituição da República Portuguesa, art. 237 nº 3 e com a lei 19/2004 de 20 de Maio, que diz ser possível às autarquias criarem corpos de Policia Municipal, sublinha que se trata de “uma importante mais valia no sentido de proporcionar aos munícipes um dos bens essenciais de um estado de direito, a segurança.”
Defende que “um corpo de polícia municipal bem enquadrado e com consciência das suas atribuições e competências é uma grande mais valia em termos de segurança, visto libertar (no nosso caso) a Guarda Nacional Republicana de várias tarefas administrativas, podendo assim a G.N.R. dedicar mais meios ao combate à criminalidade.”
E sublinha: “Sendo minha convicção e do PSD, que a segurança diz respeito a todos, considero que a autarquia não pode ser alheia nem alhear-se deste tema, propondo desde já a criação no concelho de Palmela de um corpo de policia municipal durante o próximo mandato autárquico. “
Entre outras, refere que as funções da polícia municipal abarcam as seguintes áreas:
• Cumprimento das leis cuja competência de fiscalização caiba ao município, e dos regulamentos municipais, nomeadamente nas áreas do urbanismo, defesa do património cultural, da natureza e do ambiente.
• Vigilância de espaços públicos, como por exemplo as áreas próximas das escolas.
• Guarda de edifícios e equipamentos municipais como jardins e parques infantis, tantas vezes vandalizados.
• Regulação do trânsito na área de jurisdição municipal, podendo inclusive efectuar a participação de acidentes de viação.
• Efectuar vários actos de natureza administrativa como autos de notícia e instrução de processos, nas áreas da sua competência.
• Integrar, em situações de emergência, os serviços de protecção civil.
Para além destes aspectos, sublinha que "compete também à polícia municipal cooperar com as forças de segurança na protecção da comunidade."













