Barreiro – Almada – Seixal em Conselho de MinistrosAprovado Plano Estratégico do Projecto do Arco Ribeirinho Sul
. Constituída a Sociedade Arco Ribeirinho Sul, S. A.
Esta Resolução dá continuidade às propostas com vista à requalificação e reconversão urbanística de alguns espaços na margem sul do Tejo – Margueira ( Almada); Siderurgia Nacional ( Seixal) e Quimiparque ( Barreiro), áreas ocupados por grandes instalações industriais agora desactivadas.
Foi, igualmente, constituída a Sociedade Arco Ribeirinho Sul, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto a coordenação global do Projecto do Arco Ribeirinho Sul e a execução do investimento público a realizar naquele âmbito, nas áreas e nos termos definidos no respectivo Plano Estratégico.
A Sociedade Arco Ribeirinho Sul, S. A., fica autorizada a constituir sociedades executoras locais, em parceria entre a sociedade gestora do Projecto global, com uma participação no capital social correspondente a 60%, e cada município directamente envolvido na respectiva área de intervenção, com uma participação correspondente a 40%.

Por Jornal Rostos
Divulgamos o texto integral da Resolução do Conselho de Ministros que, hoje, foi aprovada:
Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano Estratégico e as respectivas propostas de intervenção elaborados pelo grupo de trabalho do Projecto do Arco Ribeirinho Sul, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2008, de 12 de Setembro
Esta Resolução vem aprovar o Plano Estratégico do Projecto do Arco Ribeirinho Sul, com vista à requalificação e reconversão urbanística de alguns espaços na margem sul do Tejo, anteriormente ocupados por grandes instalações industriais agora desactivadas.
Pretende-se desenvolver, de forma integrada as áreas dos antigos complexos da Margueira, no concelho de Almada, da Siderurgia Nacional, no concelho do Seixal, e da Quimiparque, no concelho do Barreiro. A requalificação destes espaços tornou-se, ainda, mais premente com a recente decisão de localização do Novo Aeroporto de Lisboa no Campo de Tiro de Alcochete, a projectada construção da Terceira Travessia do Tejo e o conjunto de outras iniciativas interligadas com estes investimentos.
O desenvolvimento do Arco Ribeirinho Sul é coerente com as opções estratégicas do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML). Com efeito, as áreas a requalificar assumem um importante papel na estruturação da Área Metropolitana de Lisboa, a qual, de acordo com o PROTAML, se pretende uma «grande metrópole de duas margens» centrada no Tejo, no quadro de uma estratégia de «recentrar a área metropolitana e policentrar a região».
O conjunto de opções estratégicas adoptadas passa pela afirmação dos três territórios a intervir como novas centralidades e referências no espaço urbano, com funções relevantes à escala do Arco Ribeirinho Sul e da Área Metropolitana.
Pretende-se (i) a valorização da relação com o rio Tejo, afirmando-o como elemento de referência principal do Arco Ribeirinho Sul, (ii) a reconversão dos usos dominantes, mantendo uma componente de actividade industrial e de logística de nova geração, reduzindo o carácter portuário pesado e reforçando os usos de habitação, comércio, serviços e equipamentos, (iii) a criação de estruturas e espaços urbanos com forte qualidade física e funcional e, nessa medida, com elevado potencial de polarização em relação aos territórios envolventes.
Definem-se um conjunto de opções estratégicas necessárias para os territórios dos antigos complexos da Margueira, da Siderurgia Nacional e da Quimiparque, associadas a cinco eixos prioritários de intervenção:
Actividades económicas – deslocalização de algumas actividades económicas existentes, manutenção das actividades com maior potencial de desenvolvimento e instalação de outras actividades económicas compatíveis com as novas vocações destes territórios e geradoras de emprego qualificado, designadamente de apoio ao novo aeroporto, à plataforma do Poceirão e ligadas ao rio/mar e ao turismo/lazer;
Equipamentos – criação de equipamentos-âncora e instalação de equipamentos colectivos nos domínios fundamentais da educação, saúde, desporto e cultura;
Mobilidade e acessibilidades – estabelecimento de uma nova rede de acessibilidades, implementação de soluções de transporte colectivo, criação de condições de circulação com prioridade à circulação pedonal e ciclável e adaptação do espaço público que assegure a facilidade de deslocação a cidadãos com mobilidade reduzida;
Ambiente e paisagem – requalificação da frente ribeirinha e valorização da relação com o rio Tejo e desenvolvimento de uma estrutura verde que se integre num grande corredor ecológico do Arco Ribeirinho Sul;
Identidade e valores socioculturais – instalação de serviços ou equipamentos que assinalem e contribuam para a preservação da memória sobre o papel destes territórios e desenvolvimento de um plano de marketing territorial que promova a sua valorização.
Decreto-Lei que constitui a sociedade Arco Ribeirinho Sul, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto a coordenação global do Projecto do Arco Ribeirinho Sul e a execução do investimento público a realizar naquele âmbito, nas áreas e nos termos definidos no respectivo Plano Estratégico
Este Decreto-Lei vem constituir a Arco Ribeirinho Sul, S. A., com natureza de empresa pública, sob a forma de sociedade comercial de capitais exclusivamente públicos, com um capital social de 5 000 000 de euros, subscrito e realizado integralmente pelo Estado Português no acto de constituição, e que fica sujeita à tutela do ministro responsável pela área do ambiente, ordenamento do território e desenvolvimento regional, sem prejuízo das competências próprias do ministro responsável pela área das finanças.
Esta sociedade tem por objecto a gestão e a coordenação global do Projecto do Arco Ribeirinho Sul e do investimento público a realizar naquele âmbito, nas áreas e nos termos definidos no respectivo Plano Estratégico. A implementação do Projecto vai reger-se por critérios de sustentabilidade financeira através de programas calendarizados previamente definidos pela sociedade.
Para execução das operações de requalificação urbanística e valorização que integram o Projecto do Arco Ribeirinho Sul, a Arco Ribeirinho Sul, S. A., fica autorizada a constituir sociedades executoras locais, em parceria entre a sociedade gestora do Projecto global, com uma participação no capital social correspondente a 60%, e cada município directamente envolvido na respectiva área de intervenção, com uma participação correspondente a 40%.













