CDS/PP SetúbalPreocupações com o traçado da ER 377-2 Costa da Caparica ( Almada )

Por Jornal Rostos
Divulgamos o texto integral da pergunta colocada ao Governo, na Assembleia da República, pelos deputados Nuno Magalhães e João Almeida, do VDS/PP:
Fornecimento de documentação concernente à ER 377-2, entre Costa da Caparica/Nova Vaga/IC 32
I – Considerando que as Terras da Costa constituem uma extensão de solos agrícolas de elevada qualidade, com cerca de 190 Ha, e que apresentam condições edafo-climáticas particularmente propícias para a agricultura;
II – Considerando que o solo das Terras da Costa é um recurso de elevado potencial, quer do ponto de vista estritamente agrícola, quer do ponto de vista do valor paisagístico, quer ainda do ponto de vista da contribuição das Terras da Costa para a conservação de biótopos, como melhor consta do Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica;
III – Considerando que o traçado da ER 377-2 irá atravessar uma parte dos terrenos das Terras da Costa, o que terá como consequência a inviabilização da exploração das parcelas agrícolas, além de impactes negativos extremamente gravosos e irreversíveis, do ponto de vista ambiental e paisagístico;
IV – Considerando que o traçado da ER 377-2 irá atravessar parcialmente a Mata dos Medos, património botânico histórico do concelho de Almada, que constitui igualmente reserva botânica de interesse internacional;
V – Considerando ainda a ambiguidade da situação da sociedade COSTAPOLIS – Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa de Caparica, S.A., face ao disposto no artigo 3º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei nº 299/2001, de 4 de Janeiro;
Tendo presente que:
Nos termos do disposto no artº. 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artº. 155º, nº. 3 da Constituição e do artº. 12º, nº. 3 do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artº. 229º, nº 1 do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no nº. 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS/Partido Popular abaixo-assinados vêm por este meio requerer à Senhora Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, por intermédio de Vossa Excelência, que lhe sejam fornecidos os seguintes documentos:
a) A "Análise da Viabilidade Ambiental da ER 377-2 Costa da Caparica / Fonte da Telha", documento este que integra a geometria do traçado desta estrada, e que data de Abril de 2009;
b) Estudos eventualmente existentes sobre o alargamento da estrada florestal existente, dado se tratar de uma alternativa mais barata e com menores impactes ambientais;
c) Informação sobre qual o estatuto legal actual da sociedade COSTAPOLIS – Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa de Caparica, S.A., face ao disposto no artigo 3º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei nº 299/2001, de 4 de Janeiro.













