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Bastidores

Governo Civil do Distrito de SetúbalContra-ordenações rodoviárias
– Informação Disponível no site

O Governo Civil do Distrito de Setúbal disponibiliza desde ontem, no seu site (em http://www.gov-civil-setubal.pt/contra-ordenacoes-rodoviarias.php), um conjunto de informações sobre contra-ordenações rodoviárias, nomeadamente perguntas frequentes relacionadas com a reacção ao auto de notícia (defesa), a decisão administrativa, os prazos de apresentação de defesa e os recursos da decisão condenatória.

No mesmo espaço encontrará, também, os formulários necessários no âmbito dos respectivos processos de contra-ordenação.

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Governo Civil do Distrito de Setúbal Contra-ordenações rodoviárias – Informação Disponível no site

Por Jornal Rostos

Com este procedimento, o Governo Civil do Distrito de Setúbal pretende facilitar e agilizar o processo e evitar que o cidadão perca tempo deslocando-se aos seus serviços para obter informações.

Recorde-se que desde o dia 1 de Outubro de 2007 que os Governos Civis passaram a:

. Guardar e devolver os documentos apreendidos (título de condução, livrete, título de registo de propriedade, certificados de matrícula) ao abrigo do artº173º do Código da Estrada;

. Receber e guardar os títulos de condução ou os documentos de identificação de veículo para cumprimento de sanção acessória de inibição de conduzir ou apreensão de veículo;

. Registar o cumprimento da sanção acessória e emitir o auto de entrega de documento;

. Receber e registar defesas, pedidos de pagamento da coima em prestações ou dilação do prazo de pagamento e impugnações judiciais que, após registo, são reencaminhados à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para apreciação, no âmbito dos respectivos processos de contra-ordenação.

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