Governo Civil do Distrito de SetúbalContra-ordenações rodoviárias
– Informação Disponível no site
No mesmo espaço encontrará, também, os formulários necessários no âmbito dos respectivos processos de contra-ordenação.

Por Jornal Rostos
Com este procedimento, o Governo Civil do Distrito de Setúbal pretende facilitar e agilizar o processo e evitar que o cidadão perca tempo deslocando-se aos seus serviços para obter informações.
Recorde-se que desde o dia 1 de Outubro de 2007 que os Governos Civis passaram a:
. Guardar e devolver os documentos apreendidos (título de condução, livrete, título de registo de propriedade, certificados de matrícula) ao abrigo do artº173º do Código da Estrada;
. Receber e guardar os títulos de condução ou os documentos de identificação de veículo para cumprimento de sanção acessória de inibição de conduzir ou apreensão de veículo;
. Registar o cumprimento da sanção acessória e emitir o auto de entrega de documento;
. Receber e registar defesas, pedidos de pagamento da coima em prestações ou dilação do prazo de pagamento e impugnações judiciais que, após registo, são reencaminhados à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para apreciação, no âmbito dos respectivos processos de contra-ordenação.













