Eduardo Cabrita deputado PS SetúbalLamenta que depósitos a prazo tenham tributação mais elevada que ganhos da bolsa
“Durante o debate o próprio Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais reconheceu expressamente a adequação técnica da harmonização de taxas aplicáveis aos rendimentos de capitais proposta pelo PCP pelo que havia disponibilidade do Grupo Parlamentar do PS para a aprovar” - sublinha Eduardo Cabrita.

Por Jornal Rostos
Divulgamos o texto integral da Declaração de Voto de Eduardo Cabrita:
Declaração de voto sobre a Proposta de Alteração 661 C (PCP) de alteração à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2011
Votei com a bancada do PS contra a Proposta 661 C do PCP , relativa ao artº 92º da Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2011 exclusivamente para não dar qualquer pretexto ao PSD para questionar o acordo celebrado com o Governo para permitir a aprovação do Orçamento.
A proposta 661 C visava harmonizar a tributação em IRS das mais valias com as restantes formas de rendimento sujeitas a tributação autónoma nos termos dos artºs 71º e 72º do Código do IRS.
A disparidade em causa resulta do facto de tendo o processo legislativo que, por iniciativa do Governo, visava tributar pela taxa autónoma de 20% as mais valias resultantes de aplicações de capitais dado entrada na Assembleia da República em 28.04.2010 apenas ter sido publicado como Lei nº 15/2010 , de 26 de Julho.
Entretanto, igualmente por iniciativa do Governo, deu entrada na Assembleia da República em 24.05.2010 a proposta de lei que adoptava um conjunto de medidas adicionais relativamente às previstas no Programa de Estabilidade e Crescimento, a qual incluía no seu artº 1º a elevação para 21,5% da taxa aplicável aos rendimentos de capitais tributados em IRS mediante a aplicação de taxa liberatória .
Durante o debate o próprio Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais reconheceu expressamente a adequação técnica da harmonização de taxas aplicáveis aos rendimentos de capitais proposta pelo PCP pelo que havia disponibilidade do Grupo Parlamentar do PS para a aprovar.
Foi com surpresa que tomamos conhecimento da oposição do PSD à viabilização da proposta no âmbito dos contactos realizados nos termos do acordo celebrado visando a aprovação do OE para 2011.
Não foi apresentado qualquer argumento técnico jurídico, apenas a manifestação de sectarismo ideológico devido à origem da proposta bem como relativamente à tributação de mais valias resultantes do mercado de capitais.
Tal como a generalidade das propostas apresentadas pelo PSD durante as negociações com o Governo, também esta posição não contribuiu para a equidade fiscal e a justiça na repartição dos sacrifícios exigidos aos portugueses.
Votei por disciplina de bancada ciente de que o PS é um partido responsável que honra os seus compromissos e que não se poderia colocar em risco a aprovação do orçamento devido à inconsistência política e à ausência de preocupações de equidade que caracterizam o actual PSD.
Lamento que os juros de um deposito a prazo sejam sujeitos a tributação a uma taxa mais elevada que os ganhos obtidos em bolsa mas não tenho dúvidas que só a iniciativa do Governo do PS permitiu, contra tantos sobretudo no PSD, a aprovação do passo decisivo no sentido de uma maior justiça fiscal que foi a aprovação da Lei nº15/2010 , de 26 de Julho.
Estou certo que a correcção da injusta disparidade de taxas não deixará de ser corrigida apesar do PSD.
Palácio de S.Bento, 2 de Dezembro de 2010
O Deputado do Grupo Parlamentar do PS
Eduardo Cabrita













