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Bastidores

Deputados do PCP de Setúbal reapresentam projecto de lei que altera o regime da renda apoiadaSituações de injustiça na Quinta do Cabral, Seixal, ou no Bairro Rosa, Almada

O PCP reapresentou na Assembleia da República o projecto de lei que altera o regime da renda apoiada, que tem como objectivo anular as situações de injustiça que resultam, quer da aplicação do Decreto-Lei, tal como ele está, quer da sua aplicação integral diferenciada, em municípios diversos, como na região tem sucedido na Quinta do Cabral, Arrentela, Seixal, ou no Bairro Rosa, Pragal, Almada.

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Deputados do PCP de Setúbal reapresentam projecto de lei que altera o regime da renda apoiada Situações de injustiça na Quinta do Cabral, Seixal, ou no Bairro Rosa, Almada

Por Jornal Rostos

Esta iniciativa pretende assim impedir que rendimentos ocasionais concorram para onerar o valor da renda e instituir critérios de maior justiça social designadamente por famílias de rendimentos mais baixos e para idosos, obviando, assim, a situações em que o valor calculado de renda apoiada atinge valores insustentáveis para muitos agregados.

Em concreto com estas propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, visa-se:

• Estabelecer para cálculo do esforço para pagamento de renda apoiada o valor líquido dos rendimentos auferidos e não o valor ilíquido como agora se dispõe;

• Considerar para efeitos de cálculo dos rendimentos do agregado, com vista à aplicação da taxa de esforço, apenas os rendimentos dos elementos do agregado com idade igual ou superior a 25 anos;

• Retirar do cálculo de rendimentos todos os prémios e subsídios de carácter não permanente, tais como horas extraordinárias, subsídio de turno, entre outros;

• Considerar para efeitos de cálculo do rendimento do agregado apenas um valor parcial das pensões de reforma, aposentação, velhice, invalidez e sobrevivência, sempre que estas não atinjam o valor correspondente a três salários mínimos nacionais;

• Limitar o esforço com o valor da renda a pagar a 15% do rendimento do agregado sempre que este não exceda o valor correspondente a dois salários mínimos nacionais.

O Gabinete de Imprensa da DORS

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