Movimento Democrático de Mulheres - SetúbalProfessoras e educadoras ainda penalizadas pelo exercício do direito à maternidade
"Não é possível, nem digno de um estado de direito democrático, a penalização, pelo próprio Estado, de mulheres que trabalham e cujo projecto de vida contempla a maternidade." - é sublinhado.

Por Jornal Rostos
Professoras e educadoras ainda penalizadas pelo exercício do direito à maternidade
O MDM protesta contra um conjunto de irregularidades na vida profissional de professoras / educadoras que consubstanciam situações de discriminação por razões de gravidez de risco, gozo da licença de maternidade e direito à amamentação enquanto docentes da Escola Pública.
O MDM manifesta a sua indignação contra todas as violações aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, e em especial quando é o próprio Estado que as penaliza profissionalmente, por serem mães, num país com uma preocupante baixa na taxa de natalidade e apesar de todas as declarações proferidas e escritas pelos governos, nos últimos anos (vejam-se, como exemplo, os vários Planos para a Igualdade produzidos pelos governos do PS e do PSD).
Estamos a falar da profissão docente, com uma das maiores taxas de feminização, que em 2010 atingia 76,9% no ensino não superior, mas que sectorialmente andava pelos 97,2% na Educação Pré-escolar e os 87,1% no 1º Ciclo (Fonte: GEPE/ME) e com elevado numero de mulheres em idade fértil.
A situação profissional de muitas destas mulheres em idade fértil é altamente instável.
Ou estão desempregadas, ou contratadas a título muito precário, muitas vezes com várias mudanças de escola ao longo do ano, ou, nos primeiros escalões da carreira docente, mais vulneráveis portanto!
A insegurança e a precariedade, somadas à deterioração do ambiente que está criado nas escolas, à burocratização da profissão, às longas jornadas de trabalho, à deslocação diária de longas distâncias para chegarem ao local de trabalho, quando é possível regressar a casa no final do dia, são condicionantes que, em nosso entender, podem explicar o elevado número de abortos espontâneos e/ou as gravidezes de risco, que ocorrem cada vez mais frequentemente, a par de larga margem de depressões e doenças do foro psicológico que se registam nesta profissão.
Esta constatação é fruto do conhecimento que temos da realidade, uma vez que não conhecemos dados estatísticos que retratem sistematicamente a situação da maternidade, por sector de actividade profissional.
Não obstante estas penosas circunstâncias, as professoras/educadoras são confrontadas, muitas vezes, com discriminações por serem mulheres, cujos autores (directores de escolas / agrupamentos) vão entretanto gozando de impunidade, tal é o receio de perderem o emprego ou de serem objecto de retaliação na avaliação do desempenho.
Desde as clássicas perguntas nas entrevistas realizadas no âmbito de concursos por oferta de escola, tais como “está grávida?” ou “tem tempo de licença de maternidade para gozar?”, à clara chantagem prometendo renovação de contrato, se a moeda de troca for a desistência do exercício do direito à amamentação, tudo serve para humilhar e maltratar.
Mas se há problemas que decorrem de comportamentos discriminatórios reforçados pelo exercício de poderes excessivos dos directores de Escolas e Agrupamentos e da discricionariedade que é estimulada, entre outros, pelo modelo de contratação através da oferta de escolas, outros estão directamente ligados a insuficiências da legislação
em vigor, que regula a carreira e a avaliação de desempenho, e que o MDM propõe que sejam corrigidas.
Referimo-nos concretamente ao tratamento, na legislação em vigor, das faltas por gravidez de risco e por licença de maternidade, como se fossem faltas por doença, quer no que respeita à avaliação do desempenho, como na posição relativa das professoras / educadoras nas listas graduadas para concurso e na progressão na carreira, violando direitos consagrados nas leis, nomeadamente:
- O nº 2 do Artigo 68º da Constituição da República Portuguesa, (“A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes”.);
- O ponto 3 do artigo 68º da CRP (“As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.”);
- A alínea a) do artigo 65º da lei 7/2009, de 12 de Fevereiro (“Não determina perda de qualquer direito e são considerados como prestação efectiva de trabalho a ausência do trabalho resultante: a) Licença em situação de risco clínico durante a gravidez.”);
- A alínea i) do Artigo 8.º da Lei 142/99 de 31/08 que obriga o Estado a “Desenvolver as medidas adequadas à promoção do aleitamento materno”.
No entanto, e apesar disso, são facilmente detectados, os seguintes casos:
- Professoras do quadro com gravidez de risco que por essa razão não puderam ter aulas assistidas, para a mudança de escalão, no 1º período do ano lectivo de 2010/2011, e que, quando regressaram ao serviço, encontraram a carreira congelada, pelo menos até 2014, bem como a aplicação de cortes salariais consideráveis;
- Professoras que, durante 1 ou 2 anos, devido a gravidez de risco, licença de maternidade e curtas durações dos seus contratos de trabalho, nunca chegaram a ser avaliadas, porque as direcções das respectivas escolas (e a lei permitia isso) consideraram que o tempo de contacto funcional daquelas docentes não era suficiente para a avaliação do desempenho, e que, por essa razão foram descendo na graduação para efeitos de concurso, o que representa uma situação de desigualdade gritante em relação a docentes com igual tempo de serviço e menor classificação académica.
Ao não acautelar devidamente o direito inalienável da maternidade, na legislação que regula aspectos fundamentais da profissão docente, como é o caso da progressão na carreira e da graduação profissional para efeitos de concurso, o Estado está a demitirse do exercício efectivo das suas obrigações, quer perante a legislação portuguesa quer perante os compromissos que assumiu a nível internacional e comunitário.
Não é possível, nem digno de um estado de direito democrático, a penalização, pelo próprio Estado, de mulheres que trabalham e cujo projecto de vida contempla a maternidade.
Daí que a Direcção Nacional do MDM não possa deixar de manifestar a sua solidariedade para com estas professoras e educadoras, exigindo que seja reposta a Justiça, quer reparando situações discriminatórias já ocorridas, quer introduzindo as alterações adequadas à legislação vigente, quer fiscalizando atitudes, comportamentos e práticas discriminatórias, que vão impunemente ocorrendo, e que atentam contra o livre exercício dos direitos à maternidade, sem exclusões.
Lisboa, 20.08.2011
A Direcção Nacional do MDM













