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Bastidores

Deputados Socialistas do Distrito de Setúbal recomendam ao GovernoAvaliação da execução do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida

Os Deputados do Partido Socialista do Círculo Eleitoral de Setúbal, apresentaram hoje, na Assembleia da República, um Projecto de Resolução que recomenda ao Governo a avaliação da execução do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, para a sua eventual alteração ou revisão.

Os deputados do PS têm o "entendimento de que esta temática merece uma análise que ultrapasse o plano do combate político-partidário".

6 min de leitura
Deputados Socialistas do Distrito de Setúbal recomendam ao Governo Avaliação da execução do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida

Por Jornal Rostos

Deputados Socialistas do Distrito de Setúbal recomendam ao Governo a avaliação da execução do
Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida para a sua eventual alteração ou revisão

Os Deputados do Partido Socialista do Círculo Eleitoral de Setúbal, Vieira da Silva, Eduardo Cabrita, Eurídice Pereira, Duarte Cordeiro e Ana Catarina Mendes, a que se juntaram os deputados Jorge Lacão, Renato Sampaio, Pedro Farmhouse, Idália Moniz e Inês de Medeiros apresentaram hoje, na Assembleia da República, um Projecto de Resolução que recomenda ao Governo a avaliação da execução do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, para a sua eventual alteração ou revisão.

No passado recente, várias têm sido as iniciativas legislativas que versaram o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, embora utilizando sempre a necessidade da sua revisão como arma de arremesso político, facto que motivou que o Partido Socialista tivesse optado sempre por uma atitude de maior ponderação, na certeza de que só com o conhecimento cabal da realidade se poderá decidir sobre a eventual oportunidade de alteração ou de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, nos termos e nos prazos previstos na Lei.

Com efeito, o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de Agosto, sob a égide de um Governo do Partido Socialista, tendo entrado em vigor a 24 de Agosto de 2005, sendo o primeiro Plano de Ordenamento daquela área protegida, criada em 28 de Julho de 1976.

Dá-se, no entanto, a circunstância de só em Agosto de 2009 o Regulamento do Plano de Ordenamento ter produzido plenamente os seus efeitos no Parque Marinho Professor Luiz Saldanha, em concreto na área de protecção total (vulgo área sem exploração de recursos), no que respeita à actividade da pesca profissional, mercê do regime de transição de que esta actividade beneficiou.

Quer isto dizer que, sem prejuízo do anteriormente mencionado, o tempo decorrido justifica que se avalie a pertinência de dar início à preparação de uma alteração ou, mesmo, da revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, no pressuposto de que uma avaliação é condição essencial para a verificação da necessidade de alterar, ou rever, este instrumento de gestão territorial.

Urge, no entanto, ter presente que o Plano de Ordenamento tem incidência em duas vertentes distintas de análise e de avaliação: a da parte terrestre do Parque Natural da Arrábida, desde Agosto de 2005, que poderá merecer uma avaliação da sua implementação, tendo presente a compilação de toda a informação disponível sobre a eficácia das medidas desenvolvidas até ao presente; e a da parte marinha, que beneficiou do supra mencionado regime de transição e que, por só se encontrar plenamente em vigor há pouco mais de dois anos (não tendo ainda decorrido os três anos que impõem a sua revisão, nos termos da Lei), pode justificar apenas uma avaliação intercalar.

Em concreto, os Deputados do Partido Socialista recomendam ao Governo que:

a) no que concerne à parte marinha do Parque Natural da Arrábida, proceda a uma avaliação intercalar da execução do Plano de Ordenamento, tendo por base o conjunto de relatórios de evolução bem como a monitorização feita até à data, por não estarem decorridos três anos sobre a sua vigência; e, no que concerne à parte terrestre do Parque Natural da Arrábida, proceda à avaliação final da execução do Plano de Ordenamento, tendo por base todas as informações disponíveis;

b) tal avaliação seja abrangente e, por isso, incida sobre todas as vertentes previstas no Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, nomeadamente a promoção da conservação dos recursos naturais da região, através do desenvolvimento de acções tendentes à salvaguarda da flora, principalmente a vegetação terrestre climática, da fauna, nomeadamente dos recursos marinhos e dos aspectos geológicos e paisagísticos; a promoção da gestão e valorização dos recursos naturais, nomeadamente os marinhos, possibilitando a manutenção dos sistemas ecológicos essenciais e os suportes de vida, garantindo a sua utilização sustentável, a preservação da biodiversidade e a recuperação dos recursos depauperados ou sobreexplorados; a salvaguarda do património arqueológico, nomeadamente o subaquático, e o património arquitectónico, histórico ou tradicional da região, bem como a promoção de uma arquitectura integrada na paisagem; o contributo para a ordenação e disciplina das actividades urbanísticas, industriais, recreativas e turísticas, de forma a evitar a degradação dos valores naturais, seminaturais e paisagísticos, estéticos e culturais da região, possibilitando o exercício de actividades compatíveis, nomeadamente o turismo da natureza; a promoção do desenvolvimento sustentável da região e o bem-estar das populações;

c) proceda, no âmbito da avaliação, à identificação da suficiência de meios e recursos para o cumprimento dos objectivos ali consagrados;

d) sem prejuízo e independentemente da audição pública que decorre dos procedimentos legais previstos nos processos de revisão dos instrumentos de gestão territorial, a avaliação referida no ponto 1. comporte um capítulo do qual conste a apreciação que as entidades cuja actividade tenha incidência no Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida fazem da sua aplicação, a partir do preenchimento de questionários técnica e cientificamente estruturados, e que se reportem às variáveis em apreço, bem como através de audições, caso estas se justifiquem.

e) que a avaliação esteja concluída até ao final de 2011, para que seja possível, no decurso do ano de 2012, proceder-se à alteração ou revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, nos termos que vierem a justificar-se.

O entendimento de que esta temática merece uma análise que ultrapasse o plano do combate político-partidário levou a que a Deputada Eurídice Pereira, membro da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, e promotora da iniciativa, apresentasse, em conjunto com os restantes deputados socialistas do Distrito, esta iniciativa legislativa, que recomenda ao Governo a avaliação da execução do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida para a sua eventual alteração ou revisão.

Palácio de São Bento, 8 de Setembro de 2011
GRUPO PARLAMENTAR DO PARTIDO SOCIALISTA - SETÚBAL

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