CDS-PP inquire Governo sobre senhas de presença dos membros das Assembleias Municipais

Por Jornal Rostos
Num requerimento dirigido ao Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, os deputados democrata-cristãos pretendem saber, nomeadamente, se as senhas de presença são pagas por sessão ou por reunião e, no caso de serem pagas por reunião, qual, na interpretação e leitura do Governo, deverá ser o número máximo de reuniões permitido na mesma sessão.
Numa terceira pergunta, os deputados do CDS-PP questionam ainda o Ministro, enquanto órgão que tutela o poder local, se considera que a Legislação em vigor é suficientemente clara, nomeadamente no que respeita à relação de autonomia e de funcionamento entre os órgãos representativos dos municípios e ao alcance do direito dos eleitos locais à compensação por via das senhas de presença, não deixando margem para dúvidas na sua leitura e interpretação, ou se entende, pelo contrário, que mesma merece clarificação, seja por via regulamentar, seja por via de alteração da redacção das normas aplicáveis.
O requerimento de Altino Bessa surge na sequência de dois outros pedidos de esclarecimento da parte do Presidente da Mesa da Assembleia Municipal e posteriormente da Câmara Municipal de Aveiro, relativo ao pagamento das senhas de presença aos membros da Assembleia Municipal, em resposta aos quais a Direcção-Geral da Administração Local entende que deve ser paga uma senha de presença por cada sessão, mas tanto a Associação Nacional de Municípios Portugueses como a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro entendem que deve ser paga uma senha de presença por cada reunião.
O CDS-PP entende que as senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do esforço que o desempenho de cargos políticos implica e que, portanto, o esclarecimento cabal da questão suscitada contribui para o regular funcionamento entre os órgãos representativos dos municípios no âmbito das suas atribuições e competências próprias estabelecidas pela Constituição e pela lei na prossecução de interesses próprios das populações respectivas.
Fonte - CDS













