Comissão Politica Concelhia do BarreiroO Documento Verde: Uma Reforma Falhada

Por Jornal Rostos
De há décadas a esta parte que se tem vindo a consolidar a necessidade de ser feita a reestruturação do governo das autarquias locais de forma a dotá-lo, por um lado, de uma efectiva racionalidade de gestão e, por outro, de um aumento do rigor do exercício democrático dos poderes locais.
Em 1977, com a aprovação da lei das autarquias locais, mediante proposta do PS liderado por Mário Soares, Portugal vivia tempos de profunda necessidade de participação e representação de todas as forças partidárias em todos os órgãos de gestão da sociedade, civil ou política. Daí que se compreenda a opção pela composição de executivos pluripartidários, eleitos em acto distinto e autónomo dos demais órgãos autárquicos, como garante dessa referida representação plural. E a par disso, para que todos tivessem lugar, a consagração de um número alargado de vereadores nos executivos em alinhamento proporcional ao número de eleitores do concelho.
De então para cá, assistiu-se por vezes a uma instrumentalização perniciosa do debate político nos órgãos executivo e deliberativo, com desgaste para o sistema político local, bastas vezes incompreendido pelo munícipe que quer é ver resolvido o problema da sua rua, da sua casa ou saneamento do seu bairro resolvido.
A par, assiste-se a uma frequente e manifesta marginalização dos eleitos por forças partidárias ou de cidadãos independentes que não integrem a maioria ganhadora. Não têm pelouros atribuídos, não têm espaço nos canais de comunicação concelhios, não são convidados a integrar comitivas municipais, nem tão pouco têm espaço e/ou equipamento afectos em exclusivo para uso daqueles.
Noutras realidades, co-existem, em coligações informais, vários eleitos, oriundos de diversas forças partidárias, que asseguram a estabilidade governativa local mediante o exercício remunerado das suas funções de Vereador.
Enquanto isso, em algumas assembleias municipais episodicamente concertam-se votos para aprovar documentos, permitindo, por exemplo, que os Presidentes de Freguesia para assegurarem investimentos nos seus territórios alinhem com partido diferente daquele por que foram eleitos. A pressão política que é exercida em diversas escalas, sendo muitas vezes compreensível pelos interesses em presença, também descredibiliza a confiança que os políticos devem ser credores.
Tudo isto, afigura-se ser, de facto, um manifesto prejuízo para a democracia, representativa e plural, e uma afronta à gestão pública que deve ser sempre, mas no presente ainda mais, de elevado rigor e transparência. E este compromisso não resulta nem de uma exigência da Troika, nem constitui proposta única deste Governo. É uma exigência democrática que há muito o PS defende.
É imperioso introduzir modificações que assegurem a distinção entre responsabilidades políticas executivas e poderes de fiscalização das oposições em assembleias municipais com poderes reforçados. Essa é uma condição de eficácia do sistema de decisão mas também é uma condição de racionalidade do sistema de controlo democrático.
É absolutamente necessário reformular o mapa administrativo, optimizando os recursos e dotando de meios as freguesias - as maiores e melhores autarquias de proximidade – para prestarem ainda com mais qualidade e diversidade serviços, muitas vezes insubstituíveis, para os cidadãos. Se tiverem mais competências e mais meios exercerão ainda melhor as atribuições a que se propuseram, sobretudo no momento presente em que assiste ao crescimento e desenvolvimentos de novas políticas autárquicas, designadamente em matéria de ordenamento do território e de intervenção social.
É por tudo isto que o documento verde apresentado pelo Governo como o instrumento guia para a reforma da administração local foi aguardado com expectativa por parte do PS, sobretudo quando recordamos que o projecto de lei para alteração do governo local já tinha merecido a aprovação do PSD em 2007 e acabou por ser abandonado. Porém, as expectativas saíram defraudadas.
O Governo propõe uma redução aritmética, cega e rígida para a alteração do mapa administrativo, assente num modelo de “régua e esquadro” que apela a critérios demográficos e geográficos, relegando a história, a identidade e a topografia de uma comunidade para um qualquer plano absolutamente secundário, declarando, na verdade, que a acção política se reduz a números e estatística, desconsiderando as pessoas e os equilíbrios sociais e económicos construídos num determinado território. Uma medida inaceitável, fruto apenas possível de uma leviana e autoritária reflexão.
Abre caminho à reforma do governo da cidade, estabelecendo um novo modelo de governação, propondo um executivo homogéneo, emanado da Assembleia Municipal, órgão que verá os seus poderes de fiscalização reforçado, não obstante a redução do número de membros que o passarão a compor, a qual também se verificará no órgão executivo. E, neste quadro, avança ainda com uma redução do número de dirigentes Municipais, mas não propõe, por exemplo, formas de intervenção inovadoras através de “unidades de gestão” para projectos e áreas específicas.
O Governo opta claramente por uma política de articulação inter-municipal em detrimento da criação da regionalização, modelo político necessário para uma organização planificada e ordenada do território e dos meios, capaz de promover uma gestão optimizada dos recursos, integrando e corrigindo lacunas e insuficiências, bem como servindo a coesão social e económica necessárias ao desenvolvimento e crescimento harmoniosos do país, medidas que não podem ser aceites e muito menos incentivadas.
Esta não é a reforma que queremos e que é necessária para o país. O que é necessário e urge empreender é uma reforma que promova a simplificação administrativa, efective processos de descentralização e atribua novas competências aos órgãos autárquicos, adeqúe a Lei das Finanças Locais a tal processo e proceda à revisão da legislação autárquica de molde a reforçar a estabilidade e homogeneidade dos executivos e o reforço dos poderes deliberativos e de fiscalização política das assembleias municipais – criando, neste particular, modelos de participação específica das freguesias nos órgãos municipais, mas sem deturpação de poderes eleitoralmente sufragados.
Em síntese e em conclusão, o PS Barreiro
• Manifesta a sua Rejeição do Documento Verde de Reforma da Administração Local pela ausência de uma estratégia territorial coerente, designadamente por omitir a indispensabilidade da regionalização e por se centrar numa injustificada eliminação administrativa de freguesias a “regra e esquadro”;
• Manifesta a disponibilidade para contribuir para um debate alargado e participado em torno de propostas concretas de alteração do modo de governação local, designadamente reforçando as competências de fiscalização das Assembleias Municipais;
• Manifesta preocupação relativamente às orientações no que se refere aos poderes de entidades intermunicipais, à revisão da Lei das Finanças Locais bem como ao modelo dos serviços municipais que viola grosseiramente a autonomia local;
• Manifesta a vontade de promover um debate participado, com audição das Freguesias e da população, sobre a forma mais racional e democrática de reestruturação das Freguesias do Barreiro, rejeitando qualquer solução artificial imposta sem a intervenção activa dos órgãos autárquicos do concelho, designadamente as Assembleias de Freguesia e a Assembleia Municipal.
Barreiro, 24 de Janeiro de 2012
A Comissão Politica Concelhia do Barreiro













