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Bastidores

Euridice Pereira, deputada do PS Setúbal apresentaProposta de Alteração do Regime de Utlização dos Recursos Hidricos

Pela voz da Deputada Eurídice Pereira, eleita pelo Círculo Eleitoral de Setúbal, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentou, hoje, sexta-feira, dia 9 de Março, uma proposta de alteração ao Decreto Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime de utilização dos recursos hídricos.

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Euridice Pereira, deputada do PS Setúbal apresenta Proposta de Alteração do Regime de Utlização dos Recursos Hidricos

Por Jornal Rostos

GRUPO PARLAMENTAR DO PARTIDO SOCIALISTA - SETÚBAL

Pela voz da Deputada Eurídice Pereira, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentou, hoje, sexta-feira, dia 9 de Março, uma proposta de alteração ao Decreto Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime de utilização dos recursos hídricos.
Segundo a Deputada socialista, promotora da iniciativa, “ pretende-se com a iniciativa apresentada pelo Partido Socialista alterar, em duas matéria, o Decreto Lei que, na decorrência da Lei da Água, veio, em 2007, estabelecer o regime da utilização dos recursos hídricos, assente não só no valor económico da água mas, sobretudo, nas suas dimensões ambiental e social” e, acrescenta, “foram, então, introduzidos novos procedimentos na utilização do território de domínio público hídrico, nomeadamente para a atribuição de licenças ou concessão, obrigando à realização de um concurso público, a promover pela entidade competente na gestão desse território.

Acontece que a Lei da Água, e, como consequência, o Decreto-Lei 226-A, que agora abordamos, não previu qualquer regime de exceção para as entidades sem fins lucrativos, particularmente as que desde sempre tinham obtido títulos de licenciamento e que registavam e registam desempenho considerável na otimização das condições de acesso e usufruto do domínio público hídrico.”

A oradora referiu “há que registar que, não obstante não existir esse regime de exceção, não se conhecem quaisquer situações de afastamento dessas instituições que continuam a manter a sua atividade, porquanto quem gere esse território foi sempre sensível e consequente, com a importância da permanência dessas entidades sem fins lucrativos.
Aliás, o tempo decorrido permitiu avaliar, com seriedade e serenidade, a adaptação à nova realidade.”

Numa manifestação justificativa da importância da lei, a socialista, acrescenta, “ não haverá melhor reconhecimento da permanência das associações e centros náuticos, efetivos promotores de interesse público, do que expressá-lo na letra da lei, estabelecendo a possibilidade de existência de um protocolo para efeitos de obtenção de licença de utilização, isentando-os de procedimentos concursais que os poderiam colocar, a qualquer tempo, em posição de concorrência com agentes privados. Acresce, em consequência, a dispensa de prestação de caução. É exatamente isso que esta alteração ao Decreto Lei 226-A projeta.”

Continuando com a apresentação da iniciativa, em Plenário, a deputada refere que “a Associação Portuguesa de Aquicultores vem identificando um conjunto de constrangimentos que, no seu entender, constituem entraves ao desenvolvimento do setor aquícola, nomeadamente aquele que agora queremos corrigir.

Em concreto, e no que se refere à caução para a utilização dos recursos hídricos, considerando a situação económica que o país atravessa e o impulso que pode ser dado a este setor, propomos que esse valor seja reduzido de 5% para 0,5% , indo ao encontro das preocupações do setor e de uma proposta elaborada pela Direção Geral das Pescas e Aquicultura.

Aditámos, por isso, uma Alínea C ao Anexo I do Decreto Lei, destinada exclusivamente ao cumprimento das obrigações de instalação, alteração e demolição de instalações fixas ou desmontáveis, infraestruturas e equipamentos flutuantes, culturas biogenéticas e marinhas, reduzindo o valor da caução para 0,5% do valor do investimento”, concluiu.
No final do debate o projeto lei do PS foi votado, na generalidade, seguindo para a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Podes Local, para apreciação na especialidade.

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