Trabalhadores das Oficinas da EMEF do BarreiroTransferidos entre centros de custos

Por Jornal Rostos
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português formulou a seguinte Pergunta ao Ministério da Economia e Emprego, através da Presidente da Assembleia da República:
Um vasto conjunto de trabalhadores do POS/Oficinas do Barreiro da EMEF foram confrontados no final de Julho com a exigência de assinarem uma ficha para alterar o respetivo centro de custos, traduzindo-se tal medida na troca de muitos deles do G-121 para o G-141 e vice-versa.
Tendo estes trabalhadores, quer diretamente quer por via das suas Organizações Representativas dos Trabalhadores, exigido esclarecimentos à Administração da EMEF, não lhes foram até ao momento dadas quaisquer explicações plausíveis.
Num momento em que o Governo prossegue com o seu plano de liquidação da EMEF, é natural que este tipo de medidas seja vista pelos trabalhadores como potenciais engenharias preparatórias de novos despedimentos. Esses receios são agravados sempre pela opacidade na informação prestada.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego:
. Quais as razões para este comportamento da Administração da EMEF, quer ao reorganizar os centros de custos dos trabalhadores do POS/Barreiro, quer ao recusar os devidos esclarecimentos sobre essa medida como está obrigada por lei?













