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Bastidores

PS Almada propõe aliviar carga fiscal e CDU Almada recusa

"A proposta do PS de aplicar a taxa de IMI de 0,68%, para os prédios urbanos não avaliados e 0,38% para os prédios urbanos reavaliados, foi recusada na Assembleia Municipal de 2 de Outubro pela CDU que, isolada, votou a manutenção das taxas em vigor de 0,7% e 0,4%, respetivamente para prédios urbanos não avaliados e reavaliados." - refere um comunicado do PS de Almada.

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PS Almada propõe aliviar carga fiscal e CDU Almada recusa

Por Jornal Rostos

PS Almada propõe aliviar carga fiscal e CDU Almada recusa

O PS Almada viu rejeitada, pelos votos da CDU, a proposta de diminuição da taxa de IMI a aplicar em 2013 no Município de Almada.

A proposta do PS de aplicar a taxa de IMI de 0,68%, para os prédios urbanos não avaliados e 0,38% para os prédios urbanos reavaliados, foi recusada na Assembleia Municipal de 2 de Outubro pela CDU que, isolada, votou a manutenção das taxas em vigor de 0,7% e 0,4%, respetivamente para prédios urbanos não avaliados e reavaliados.
As taxas propostas pelo PS estão em linha com o que é praticado noutros municípios da Área Metropolitana de Lisboa (como Amadora e Lisboa), dentro da qual seria desejável uma harmonia fiscal como, de resto, tem vindo a ser defendido na Junta Metropolitana.

Este chumbo vem na sequência da recusa da CDU, na reunião da Câmara Municipal, de consensualizar o enquadramento fiscal do Município de Almada com as restantes forças políticas, de modo a garantir um adequado nível de receita que sustente a execução das funções da autarquia. Assim, e pela primeira vez, a CDU ficou isolada na aprovação do enquadramento fiscal do Município para o ano de 2013.

O PS Almada lamenta esta postura da maioria CDU e reafirma os seguintes princípios:

(a) O enquadramento fiscal dos municípios da Área Metropolitana de Lisboa deve ser devidamente harmonizado na Junta Metropolitana, designadamente entre Municípios comparáveis entre si, e objeto de amplo consenso, em cada autarquia, pelas diversas forças políticas;

(b) Face às dificuldades atuais das famílias, e em função da situação financeira de cada autarquia, seria desejável encontrar, em cada Município, mecanismos extra de apoio que permitissem aliviar a carga fiscal dos munícipes;

(c) A definição do enquadramento fiscal do Município não deve colocar em causa a cobrança de receita adequada à realização das despesas inerentes ao exercício das competências de cada autarquia.

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