Eleitos CDU no Pragal em AlmadaApresentam Moção Contra a Extinção de Freguesias

Por Jornal Rostos
CONTRA A EXTINÇÃO DE FREGUESIAS PELA REVOGAÇÃO DA LEI 22/2012
O Poder Local, enquanto uma das mais relevantes conquistas de Abril, é um dos pilares estruturantes do regime democrático, Poder Local que viu consagrados na Constituição da Republica os seus princípios essenciais quer no que respeita à sua relação com o Poder Central, - descentralização administrativa, autonomia financeira, autonomia de gestão, reconhecimento de património e finanças próprias; quer no que respeita à sua dimensão democrática, - poder local plural e colegial, amplamente participativo e representativo dos interesses e aspirações locais, com uma forte dinâmica popular;
Considerando que as Freguesias representam em Portugal a forma mais conseguida e efetiva de descentralização politica. Constituindo um dos mais sólidos pilares da democracia quer pelo número de cidadãos que chama a intervir, quer como representante do Povo, na gestão da coisa pública e pela oportunidade de participação efetiva dos cidadãos em geral nas decisões que lhes dizem respeito, pela forma aberta e transparente da sua ação e ainda pelas realizações concretas que promovem e executam e que tanto têm contribuído para a melhoria das condições de vida e para o bem-estar das populações;
Considerando que, também, o argumento justificativo da presente Lei referente à economia de custos é falso, visto que o impacto da despesa publica associada às Freguesias no Orçamento de Estado é de menos de um por cento e que a extinção de Freguesias só acarretará novos e maiores gastos em contra ciclo com um pior serviço às populações, como constituíra ainda um fator de empobrecimento da vida democrática local
Considerando que as Freguesias são o garante da presença do Poder Local Democrático junto das populações, constituindo-se como parceiros fundamentais do movimento associativo seja cultura, recreativo, desportivo ou social, mas também da comunidade educativa especialmente ao nível do 1º ciclo de ensino, substituindo-se muitas vezes na resolução de problemas e necessidades que excedem em larga escala as suas competências;
Considerando as inúmeras tomadas de posição a nível nacional e local em defesa do atual mapa autárquico contra a extinção, fusão ou agregação de Freguesias de onde se salienta:
- O XIII Congresso da ANAFRE a 2 e 3 de Dezembro em Portimão,
- O I Encontro Nacional de Autarcas de Freguesia a 10 de Março da Fil em Lisboa,
- A Manifestação Nacional em Defesa das Freguesias a 31 de Março de 2012,
- A constituição de uma Plataforma em Defesa das Freguesias do Concelho de Almada,
- A Manifestação Concelhia do dia 2 de Junho em Almada,
- O II Encontro Nacional de Autarcas de Freguesia a 15 de Setembro em Matosinhos,
- Os pareceres e deliberações das onze Assembleias de Freguesia do Concelho de Almada bem como o sentimento transmitido pelas populações nas audições populares autárquicas,
- A constituição de dezenas de movimentos cívicos em defesa das Freguesias, abaixo assinados e petições entregues no órgão de soberania, moções e outras ações;
Considerando ainda a nossa forte convicção de que nenhum eleito foi mandatado para extinguir Freguesias e o indiscritível desprezo para com as Freguesias refletido nesta Lei e em todo o processo que a esta deu origem, tendo em conta que em nenhum momento as Freguesias são chamadas a decidir sobre o seu futuro;
A Assembleia de Freguesia do Pragal, reunida em sessão ordinária a 27 de Setembro, delibera:
1 – Saudar o II Encontro de Autarcas e a forma integra e positiva com que decorreram os trabalhos constituindo-se num exemplo do exercício da Democracia, associando-se às suas Conclusões,
2 - Rejeitar liminarmente qualquer proposta de extinção, fusão ou agregação de Freguesias,
3 – Rejeitar em qualquer processo que conduza à extinção de Freguesias,
4 – Apelar à participação do movimento associativo, trabalhadores das autarquias, comunidade educativa e população em geral para uma grande participação na Manifestação Nacional convocada para o dia 29 de Setembro,
5 – Solicitar à Assembleia da Republica, ao Senhor Presidente da Republica e ao Governo a revogação imediata da Lei 22/2012 .
A ser aprovada a presente moção deve ser enviada para o Exmo Sr. Presidente da Republica, Exmª Srª Presidente da Assembleia da Republica, Exmo. Sr. Primeiro-ministro, Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, ANAFRE, ANMP, Exmª Sra. Presidente da Câmara Municipal de Almada, Exmº Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Almada, Comunicação Social Local e dar conhecimento desta à população da Freguesia pelos meios de divulgação da autarquia.
Pragal, 27 de Setembro de 2012
Os eleitos pela CDU na Assembleia de Freguesia do Pragal













